Direito de laje, é o direito que o proprietário do imóvel tem de ceder a área superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha uma unidade distinta da originalmente construída..
Esse direito, consiste na possibilidade de coexistir unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de forma que o proprietário ceda a superfície para que um terceiro edifique, uma unidade distinta da originalmente construída..
Neste caso, é permitido que cada construção possua sua escritura imobiliária, distinguindo os proprietários e imóveis, abrangendo a regularização de lajes sucessivas, tanto para cima, quanto para baixo..
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