Primeiramente, existem três tipos de testamentos, o particular, cerrado e o público.
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Passando por uma análise da legislação, entende-se que o testamento público possui maior segurança jurídica, pois o tabelião possui fé pública.
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Nesse sentido, caso não ser feito o testamento, o patrimônio do falecido será entregue aos HERDEIROS LEGÍTIMOS, privilegiando sempre os parentes mais próximos.
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Por sua vez, havendo herdeiro necessário (descendentes, ascendentes ou cônjuge), o testador somente poderá dispor da metade da herança. Não havendo herdeiros necessários, o testador poderá dispor, a totalidade dos seus bens, para depois de sua morte.
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Portanto, é importante pensar num planejamento sucessório, caso queira deixar parte do seu patrimônio a outras pessoas que não sejam seus herdeiros legítimos.
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E aí, me diz o que achou da dica nos comentários...