Futuro holocausto dos professores da educação do Estado do Amazonas no dia 5 de abril

01/04/2021 às 23:01
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Futuro caos na saúde do Amazonas, parte 3!

Na quarta-feira, do dia 31 de março de 2021, foi anunciado pelo govenador Wilson Lima, a liberação para o retorno das aulas presenciais para o ensino médio da zona rural, áreas ribeirinhas e demais municípios do interior do Estado do Amazonas, o evento acontecerá na segunda-feira, dia 5 de abril.  E as medidas serão válidas por 15 dias.

Ou seja, a experiência contará por 15 dias. O experimento utilizado será o método científico da observação, onde os ratos de laboratórios serão os professores. Neste período veremos quem serão os infectados ou não pelo vírus da COVID-19. Se a notícia não fosse verídica ia parecer até um enredo de filme de estilo “Jogos mortais.

Imaginem uma quantidade de discentes reunidos em cubículo fechado com o docente, o que pode-se esperar?  Em breve veremos um resultado similar ao do ano passado, com dados estatísticos de número de mortes de muitos profissionais da educação, após a tentativa de retornar as atividades escolares em meados de agosto.

Enfim, o campo de concentração serão as salas de aulas, e assim teremos mais um extermínio deliberado de um grupo de profissionais da educação, será um genocídio parcial de uma classe, como já ocorreu antes.

 Esperaremos a 3ª onda, que nos trará, o colapso da falta de leitos, de oxigênio, o caos da saúde em nosso Estado, lembrando que o país ainda está enfrentando esta situação.

Neste átimo os professores não tem respeitados alguns direitos constitucionais, dentre eles: a dignidade da pessoa humana, inciso III, do art.3º da Carta Magma, o direito social da saúde (art.6º da CF), a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII, art.7º da CF).

O Brasil assinou tratados internacionais e a saúde não é mais somente uma questão de direito fundamental, é bem mais que isso, é um direito humano. A vida de um “ser humano” é “um bem maior”, é preciso cuidar da saúde.

Se querem os professores em salas de aulas, que vacinem os mesmos, para que estes possam sentirem-se um pouco mais seguros, assim prevalecerá a defesa da saúde. Caso contrário, que continuem as aulas remotas.

É sabido que o Estado tem o dever de prestar serviços de atendimentos à saúde à população e professor faz parte dela.  A saúde é um direito de todos, como descreve o art.196 da CF. E infelizmente esta atitude do Poder Executivo do Estado não reduzirá o risco da proliferação desta doença que é um agravo universal. É preciso lembrar que estamos vivendo uma pandemia.

Sobre a autora
Paula Silnas

Tenho as seguintes formações de graduação: Química, Direito e em Letras Língua Portuguesa. Duas especializações: de pós-graduação, uma em Direito Penal e a outra em Direito Civil. Uma pós-graduação em MBA em Psicopedagogia e Pedagogia de Administração de empresas. Professora. Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/9387077231738483 https://www.direitonet.com.br/artigos/perfil/exibir/339524

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