O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe acatou a intimação enviada pelo Oficial de Justiça via whatsapp. Em sua determinação inicial, já havia salientado o juízo: “Uma vez que o mundo está vivendo um momento histórico excepcional em virtude da pandemia de Covid-19 (provocada pelo agente viral Sars-CoV-2), não se vislumbra a possibilidade da realização presencial de atos processuais. Desse modo, como forma de zelar pela observância da garantia fundamental de acesso à prestação jurisdicional, determino que a assentada seja feita através de videoconferência”
Pela leitura das mensagens trocadas via whatsapp entre o Oficial de Justiça e executado, após negativa da parte adversa em receber o mandado, houve tentativa de esquiva do intimado atribuindo à pandemia do COVID-19 a justificativa para o não comparecimento à audiência, mesmo sendo virtual. No documento, o juiz afirma que “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa”. Sendo assim, estabeleceu o dia 9 de abril de 2021.
Pela segunda vez na mesma semana, a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados obteve sucesso na utilização das vantagens tecnológicas a favor dos Exequentes, dando celeridade aos processos, trazendo economia processual e evitando que os executados usem a pandemia como escudo protetivo generalizado.
“O distanciamento social imposto pela pandemia do coronavírus, há mais de um ano, ensinou os setores do Brasil a encontrar alternativas justas para parte das atividades profissionais, inclusive as jurídicas. As audiências realizadas por videoconferências foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça e não há argumentos para se abster de uma intimação quando é clara a possibilidade de solução pacífica do litígio de forma remota, garantindo a integridade da justiça e a segurança e saúde de todos”, explica Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS – Sociedade de Advogados.