O STF decidiu pela constitucionalidade da lei estadual do Paraná, que proíbe os bancos e instituições financeiras utilizarem ações de telemarketing para fazer oferta de empréstimos direcionados a aposentados e pensionistas, tese firmada através da ADI 6.727
A Lei 20.276/2020 do Paraná, determina que empréstimos só podem ser concedidos após solicitação expressa do aposentado ou pensionista e que os contratos devem ser firmados presencialmente ou encaminhados por e-mail ou correio.
Dessa forma, a autorização dada por telefone — prática comum no mercado — não é reconhecida no Paraná, como meio de prova. E as instituições financeiras que descumprir, pode pagar multa de 21 mil reais.
Na minha opinião, esse entendimento deveria se estender a todos os estados da federação brasileira, muitos aposentados e pensionistas são iludidos contratando empréstimos por telefone sem saber as reais cláusulas e condições do contrato de empréstimo.
Por fim, aproveito para recomendar a não contratar empréstimos por telefone, preferencialmente, contrate presencialmente e leia todas as cláusulas dos contratos e se tiver dúvidas consulte um advogado.