A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) interpôs um recurso extraordinário (RE) contra a decisão proferida em favor do mandado de segurança (MS) impetrado pela Fecomércio MG em relação à taxa de incêndio. Em junho do ano passado, a Federação obteve decisão favorável, em primeira instância, que declarou a inexigibilidade do pagamento dessa taxa aos seus representados e deferiu o direito à compensação do crédito tributário dos últimos cinco anos.
Os efeitos da sentença – relativa ao mandado de segurança coletivo que tramitava na 2ª Vara de Feitos Tributários na Comarca de Belo Horizonte – foram confirmados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em agosto de 2020, a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade da taxa de incêndio, após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411.
Já no recurso interposto pela AGE-MG, o Estado requisitou que fossem atribuídos efeitos prospectivos à decisão, por entender que não é possível afastar a coisa julgada decorrente da decisão já proferida. O TJMG não admitiu o recurso, por entender que a tese da AGE-MG não encontra guarida na jurisprudência.
“A presente demanda não tem por objeto a desconstituição da coisa julgada formada na ADI nº 1.0000.04.404860-1/000, julgada por este Tribunal, mas sim a declaração de inexigibilidade da taxa de incêndio, matéria já analisada e definida pelo STF, em regime de repercussão geral, no julgamento do Tema nº 16 (RE nº 643.247/SP)”, declarou o desembargador José Flávio de Almeida.
O julgamento desse mandado de segurança ainda não encerrou. Por isso, é preciso aguardar o trânsito em julgado para apurar seus efeitos.