O Estado de Minas Gerais acatou um pleito da Fecomércio MG para apresentar um pedido de alteração no Convênio ICMS nº 17/2021 junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A solicitação, aprovada pelo órgão e publicada por meio do Convênio nº 81/2021, possibilita às empresas que optam pelo Simples Nacional a parcelar os débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incluídos nesse regime tributário.
Com isso, esses estabelecimentos estarão autorizados a aderir aos parcelamentos do ICMS referentes ao Diferencial de Alíquota (Difal) e à Substituição Tributária (ST), por exemplo. Além disso, poderão usufruir de todos os benefícios dispostos no Convênio ICMS nº 17/2021 e autorizados pela Lei Estadual nº 23.801/2021 (Plano Recomeça Minas). O Convênio nº 81/2021, aprovado nessa segunda-feira (31/05), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte.
Em março, o Confaz publicou o Convênio ICMS nº 17/2021. A medida instituiu o programa especial de parcelamento de créditos tributários referente ao ICMS. O convênio permitiu o refinanciamento de dívidas formalizadas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, e decorrentes de fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2020, com redução de multas e juros.
A publicação do convênio foi resultado das ações da Fecomércio MG, junto com o Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros. O grupo tem dialogado com representantes do Estado de Minas Gerais desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) a fim de buscar soluções tributárias aos empresários de Minas Gerais, sacrificados pelos efeitos financeiros da crise.
Confira, na íntegra, o Convênio ICMS nº 81/2021.