A aposentadoria é sempre um momento aguardado, principalmente para aqueles que desde muito cedo começaram a trabalhar. Ocorre que as novas regras criadas pela reforma da previdência em 13 de novembro de 2019, estão gerando muitas dúvidas, principalmente em relação à idade mínima.
“A regra de idade mínima para a aposentadoria fixada pela reforma, de 62 anos de idade para mulheres e, 65, para os homens, somente tem aplicação direta para quem, na data da reforma, ainda não estava com emprego registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou não tinha começado a contribuir para a previdência social por meio de carnês ou Guia da Previdência Social (GPS)”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
Para todos os outros, segundo o advogado previdenciarista, ainda hoje valem as regras anteriores, que são mais vantajosas para os trabalhadores. Ou seja, até a data da reforma da previdência, é necessário ter 30 anos de tempo de trabalho para mulheres e, 35, para homens ou, 25 anos de atividade em ambientes insalubres ou perigosos.
“Assim, quem está na casa dos 40 anos de idade e começou a trabalhar cedo, algumas vezes desde a infância na atividade agrícola com a família, ou que exerceu atividades insalubres que aumentam, em média, 20% a 40% o tempo trabalhado, pode ter alcançado o tempo necessário para se aposentar e ainda não sabe”, afirma Calgaro.
Além disso, ainda que a pessoa não tenha atingido o tempo mínimo, a reforma da previdência criou regras de transição que também permitem a aposentadoria antes da idade de 62 e 65 anos, considerada demasiadamente elevada para categorias de trabalhadores que exercem atividades mais penosas.
A diferença entre se aposentar antes e o de esperar até os 62 ou 65 anos de idade pode significar a economia de duas décadas na vida de uma pessoa. “Para alguns, esses valores, sempre e em boa hora, complementariam a renda, proporcionando melhor qualidade de vida para a família, o que também é bom para a economia do município. Para outros, seria a segurança de uma velhice tranquila, como poupança a ser usada em alguma eventualidade”, comenta o advogado.
Sendo a aposentadoria o último salário na vida de uma pessoa, o importante é conseguir a mais vantajosa possível e, nestas ocasiões, é preciso procurar um advogado especialista na área previdenciária com experiência nesse tipo de demanda, pois é necessário conhecer as regras certas para encontrar a aposentadoria que atenda a expectativa do beneficiário.