O QUE PODE DEIXAR MEU IMÓVEL IRREGULAR?
Para começar, vamos entender o que é um imóvel irregular e quais desvantagens ele traz a você. O imóvel irregular é aquele que não está com a documentação em dia com a prefeitura. E isso pode acontecer por diversas razões, como quando:
-
O imóvel não está no nome do proprietário ou ainda não possui o registro no Cartório do Registro de Imóveis.
-
O imóvel não possui projeto algum registrado na Prefeitura. Assim, você paga um IPTU pelo terreno e não por área construída, logo, a prefeitura entende que o imóvel se encontra vazio.
-
A planta do imóvel está desatualizada, pois você fez alterações na construção, como o famoso “puxadinho”, sem autorização na prefeitura. Mais uma vez, você não está pagando o IPTU pela área realmente construída;
-
O seu projeto foi aprovado, no entanto, o Habite-se não foi expedido pela Prefeitura, já que este comprova que seu imóvel foi construído de acordo ao projeto;
-
O Habite-se foi expedido, porém, a construção não foi averbada no Registro de Imóveis.
Ou seja, a prefeitura precisa estar ciente do que se passa no seu imóvel. Logo, ela precisa ser devidamente notificada acerca das seguintes alterações da sua casa:
-
Obra de construção total ou parcial, modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros;
-
Parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento;
-
A demolição – sim, deve existir um projeto de demolição;
-
Obras, reformas ou modificação de uso em imóveis situados em áreas submetidas a regime de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.
Legalizamos também:
- Imóveis de posse;
- Invasões com finalidade social;
- Usucapião (Judicial, administrativo ou em cartório);
- Inventário (Judicial ou em cartório);
AGORA É A SUA VEZ!