Empregado de distribuidora Kaiser demitido por beber Skol ganha indenização

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Dispensa ofensiva à liberdade de escolha do empregado.

Um promotor de vendas de uma das distribuidoras das cervejas Kaiser e sol recebeu 13 mil de indenização por danos morais em razão de ter sido demitido após ser surpreendido por seus superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser.

O Tribunal Superior do Trabalho manteve as decisões anteriores que consideraram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha do empregado.

Embora a empresa tenha negado que esse tenha sido o motivo da demissão, negou que existiria alguma proibição de consumo das marcas concorrentes fora do horário de trabalho, segundo o Ministro, o superior imediato do empregado confirmou em audiência que o promotor foi demitido em razão do episódio da lata de cerveja, tendo sido forjada uma demissão sem justa causa sob o fundamento de mau desempenho.

Neste caso, trata-se de um exemplo prático de ofensa à liberdade de escolha do empregado e abuso do poder diretivo da empresa.

Processo n.º RR 278000-91.2008.5.12.0001

Sobre a autora
Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Natural de Balneário Camboriú/SC, Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI-BC). Pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) desde julho de 2021. Aprovada no XXXII Exame da Ordem. Membra da Comissão de Assuntos Trabalhistas da OAB-BC (2020). Perita grafotécnica e documentóloga. Entusiasta do estudo das ciências forenses, laborais e suas tecnologias. Assessora Jurídica há mais de três anos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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