Um promotor de vendas de uma das distribuidoras das cervejas Kaiser e sol recebeu 13 mil de indenização por danos morais em razão de ter sido demitido após ser surpreendido por seus superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser.
O Tribunal Superior do Trabalho manteve as decisões anteriores que consideraram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha do empregado.
Embora a empresa tenha negado que esse tenha sido o motivo da demissão, negou que existiria alguma proibição de consumo das marcas concorrentes fora do horário de trabalho, segundo o Ministro, o superior imediato do empregado confirmou em audiência que o promotor foi demitido em razão do episódio da lata de cerveja, tendo sido forjada uma demissão sem justa causa sob o fundamento de mau desempenho.
Neste caso, trata-se de um exemplo prático de ofensa à liberdade de escolha do empregado e abuso do poder diretivo da empresa.
Processo n.º RR 278000-91.2008.5.12.0001