Judicialização da saúde aumenta na pandemia

Em torno de 10% das ações judiciais estão relacionadas à problemas de saúde

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O direito à saúde é assegurado pela Constituição do Brasil de 1988, está ligado à vida e a existência digna. Portanto é obrigação do Estado e direito de todo cidadão. Quagliato diz que o cidadão está recorrendo a justiça, para garantir seus direitos.

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

AUMENTA NA PANDEMIA

Em torno de 10% das ações judiciais estão relacionadas à problemas de saúde.

O direito à saúde púbica é assegurado pela Constituição do Brasil de 1988, por estar ligado à vida e a existência digna, portanto é obrigação do Estado e direito de todo cidadão. O advogado Pedro Quagliato, especialista em Direito da Saúde e do Consumidor, afirma que dentro desse contexto, é crescente a ‘judicialização da saúde’, que é quando o cidadão se socorre da Justiça para garantir seus direitos, em relação a necessidade de tratamentos médicos ou medicamentos específicos. Quagliato avalia que a judicialização da saúde no País cresceu nos últimos anos e se agravou com a pandemia da Covid-19. Conforme o Conselho Nacional de Justiça, em 2011 eram 240 mil ações referentes ao direito da saúde e em 2019 já atingiram a marca de 2 milhões e 298 mil ações. Mesmo ainda sem os dados de 2020, o advogado acredita que as ações especificamente ligadas à saúde devem ter aumentado. “Em torno de 10% de todas as ações judiciais do País estão relacionadas à problemas de saúde em geral”, afirma.

Ações na Justiça – A pandemia da Covid-19 tem causado milhares de mortes e especialmente no Brasil um caos sem precedentes na saúde. A economia brasileira também está sofrendo os percalços dessa doença, com inúmeras empresas fechadas e tantas outras que precisaram cortar gastos para conseguir sobreviver. Com tudo isso, avalia Pedro Quagliato, está havendo uma sobrecarga no Sistema Único de Saúde - o SUS e também nos planos de saúde privados. Os planos estão procurando seus beneficiários – pessoas físicas ou jurídicas – para revisar ou até rescindir contratos, em razão de dificuldades financeiras. O SUS poderá também sofrer com o consequente aumento de pacientes, que estão migrando dos planos privados para o sistema público.

Com a experiência de atuação na área do Direito da Saúde, Quagliato alerta que a judicialização da saúde deve ser usada como última hipótese para a garantia de um tratamento ou medicamento. “Cabe ao advogado realizar um primeiro filtro em relação à pedidos de judicialização descabidos, para que não ocorra a banalização desse importante instrumento jurídico e nem se sobrecarregue a Justiça com essas ações”.

O advogado Pedro Quagliato avalia que “as pessoas ainda estão no modo sobrevivência, mas à medida que a situação (da pandemia da Covid-19) fique menos turbulenta, nos próximos meses, poderemos ter uma avalanche de ações na Justiça, sobre danos morais, tratamentos específicos – alguns ainda não reconhecidos e medicamentos que não são oferecidos pelo sistema público de saúde ou que estão em falta, mas que precisam ser adquiridos pelas famílias para tratamentos”.

O especialista ressalta que o judiciário tem bastante cautela com relação a tratamentos, que às vezes não estão na rotina médica, mas que são importantes para amenizar ou mesmo tratar determinadas doenças. “Por vezes, os juízes têm pedido ajuda a médicos e outros especialistas da área de saúde, para que opinem sobre um determinado assunto correlato, como o tratamento médico indicado ou medicamentos necessários para esses tratamentos”.

Quagliato afirma que apesar da situação complexa e alarmante do momento, dentro dos desafios gigantescos que uma pandemia impõe a todos, “o surgimento de novas legislações e a implantação de serviços específicos, como a Telemedicina, que veio para ficar, representam oportunidades de inovação e aprimoramento no atendimento da saúde”.

Sobre a autora
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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