INSS concede benefícios por depressão e ansiedade

Benefícios previdenciários por incapacidade estão se tornando comuns para essas doenças

Leia nesta página:

A depressão e a ansiedade costumam andar de mãos dadas e em pese serem considerados transtornos distintos, atingem muita gente. A pandemia do coronavírus, por sua vez, tem colaborado para o agravamento destas doenças...

A depressão e a ansiedade costumam andar de mãos dadas e em pese serem considerados transtornos distintos, atingem muita gente. A pandemia do coronavírus, por sua vez, tem colaborado para o agravamento destas doenças, causando impacto negativo sobre a saúde mental dos trabalhadores. Segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os afastamentos por causa de transtornos mentais, como depressão e ansiedade, registraram a maior alta entre as principais doenças em pedido de benefícios por incapacidade. O número de concessões passou de 213,2 mil, em 2019, para 285,2 mil, em 2020, aumento de 33,7%.

 

“Essas pessoas que foram afastadas do trabalho, receberam do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o benefício por incapacidade temporária para realizar o tratamento médico e se recuperarem. No entanto, muitas continuaram incapazes para retornar às atividades profissionais e assim pediram a aposentadoria por incapacidade permanente”, explica o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

 

O número de aposentadorias por invalidez concedidas pelo INSS em decorrência de problemas mentais teve um aumento de 20,4%, passando das 241,9 mil concessões em 2019, para 291,3 mil em 2020.

 

“Quando a depressão e a ansiedade estão relacionadas ao trabalho, elas são consideradas doenças acidentárias ou doenças profissionais gerando o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. Em casos mais graves, onde o doente precisa do acompanhamento constante de outra pessoa, haverá o acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria”, informa o advogado.

 

É importante salientar que nem todas as pessoas que possuem depressão recebem benefício por incapacidade. “Para ter direito, a pessoa precisa estar contribuindo para a previdência social como empregado, pró-labore, carnê de INSS ou possuir bloco de produtor rural além de estar incapaz para o trabalho e para suas atividades habituais”, esclarece Calgaro.

 

Ansiedade e depressão são doenças incapacitantes que merecem toda atenção necessária. O acompanhamento médico para o tratamento e a orientação advogado com experiência na área previdenciária é muito importante neste momento tão complicado.

Sobre os autores
Calgaro Advogados Associados

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - [email protected]

ANDRIELI

Jornalista, especializada em Comunicação, Informação e Cultura.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos