A Lei Federal nº 14.151/2021, promulgada em maio, possibilitou o afastamento de gestantes das atividades de trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19. Com a nova legislação, a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de remuneração.
Mas, embora sensível às questões de saúde, a Lei nº 14.151/2021 foi omissa em quanto às gestantes que prestam serviços em atividades essencialmente presenciais, como vendedoras e balconistas. Diante disso, na última quinta-feira (15/07), a Fecomércio MG solicitou o apoio do deputado federal Diego Andrade (PSD/MG), líder da maioria na Câmara, para aperfeiçoar a legislação.
A Federação destaca que o empregador não tem condições de arcar com o ônus decorrente do afastamento da empregada durante toda a gestação. Por isso, pede que enquanto perdurar a pandemia, a gravidez seja considerada de risco no caso de impossibilidade de mudança do regime presencial para o teletrabalho.
A medida justificaria o pagamento de benefício pela Previdência Social, retirando das empresas a obrigação com mais esse encargo. Em maio, a Federação já havia requisitado apoio da CNC para realizar ações que regulamentem um auxílio específico para subsidiar o benefício às gestantes.
Confira, na íntegra, o ofício ao deputado federal Diego Andrade.