Acordo de paz: Afeganistão e Estados Unidos (tradução)

16/08/2021 às 14:29
Leia nesta página:

Acordo de Paz: Afeganistão e Estados Unidos (tradução) Tradução do Acordo de Paz entre Afeganistão e Estados Unidos. Acordo de Paz entre Afeganistão e Estados Unidos em português. Afeganistão x EUA - Acordo de paz.

*Tradução por Luiz Antonio Loureiro Travain.

Acordo para levar paz ao Afeganistão entre o Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como Talibã e Estados Unidos da América

29 de fevereiro de 2020 que corresponde a Rajab 5, 1441 no calendário islâmico lunar e Hoot 10, 1398 no calendário Hijri Solar

Este acordo de paz abrangente é composto por quatro partes:

1. Garantias e mecanismos de fiscalização que impedirão o uso do solo do Afeganistão por qualquer grupo ou indivíduo contra a segurança dos Estados Unidos e seus aliados.

2. Garantias, mecanismos de execução e anúncio de um cronograma para a retirada de todas as forças estrangeiras do Afeganistão.

3. Após o anúncio de garantias para a retirada completa das forças estrangeiras e cronograma na presença de testemunhas internacionais, e garantias e o anúncio na presença de testemunhas internacionais de que o solo afegão não será usado contra a segurança dos Estados Unidos.

Estados e seus aliados, o Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos Estados como um estado e é conhecido como o Talibã, iniciarão negociações intra-afegãs com o Afeganistão em 10 de março de 2020, que corresponde a Rajab 15 de 1441 no calendário lunar islâmico e Hoot 20, 1398 no calendário Hijri Solar.

4. Um cessar-fogo permanente e abrangente será um item na agenda do intra-afegão diálogo e negociações. Os participantes das negociações intra-afegãs vão discutir a data e modalidades de um cessar-fogo permanente e abrangente, incluindo implementação conjunta de mecanismos, que serão anunciados juntamente com a conclusão e acordo sobre o futuro roteiro político do Afeganistão.

As quatro partes acima estão inter-relacionadas e cada uma será implementada de acordo com o seu próprio cronograma e termos acordados. O acordo nas duas primeiras partes abre caminho para as duas últimas partes.

A seguir está o texto do acordo para a implementação das partes um e dois dos itens acima. Ambos lados concordam que essas duas partes estão interligadas.

As obrigações do Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como Talibã: Este acordo aplica-se em áreas sob seu controle até a formação do novo Afeganistão pós-assentamento do Governo islâmico conforme determinado pelo diálogo e negociações intra-afegãs.

PARTE UM

Os Estados Unidos estão empenhados em retirar do Afeganistão todas as forças militares dos Estados Unidos, seus aliados e parceiros da Coalizão, incluindo todo o pessoal civil não diplomático, segurança privada contratados, treinadores, consultores e pessoal de serviços de apoio dentro de quatorze (14) meses após anúncio deste acordo, e tomará as seguintes medidas a esse respeito:

A. Os Estados Unidos, seus aliados e a Coalizão tomarão as seguintes medidas nos primeiros cento e trinta e cinco (135) dias:

1) Eles reduzirão o número de forças dos EUA no Afeganistão para oito mil e seiscentos (8.600) e farão uma redução proporcional no número de seus aliados e da Coalizão forças.

2) Os Estados Unidos, seus aliados e a Coalizão retirarão todas as suas forças de cinco (5) bases militares.

B. Com o compromisso e ação sobre as obrigações do Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como Talibã, na Parte Dois deste acordo, os Estados Unidos, seus aliados e a Coalizão executarão o seguinte:

1) Os Estados Unidos, seus aliados e a Coalizão concluirão a retirada de todos os restantes forças do Afeganistão nos nove e meio (9,5) meses restantes.

2) Os Estados Unidos, seus aliados e a Coalizão retirarão todas as suas forças de bases restantes.

C. Os Estados Unidos estão empenhados em começar imediatamente a trabalhar com todas as partes relevantes em um plano para libertar rapidamente prisioneiros de combate e políticos como uma medida de construção de confiança com a coordenação e aprovação de todas as partes relevantes. Até cinco mil (5.000) prisioneiros de o Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Talibã, e até mil (1.000) prisioneiros do outro lado serão lançados em 10 de março de 2020, o primeiro dia de negociações intra-afegãs, que corresponde a Rajab 15, 1441 no calendário Hijri Lunar e Hoot 20, 1398 no calendário Hijri Solar.

Os lados relevantes têm o objetivo de libertar todos os prisioneiros restantes ao longo dos três meses subsequentes. Os Estados Unidos se comprometem a cumprir essa meta. O islâmico Emirado do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Taleban, compromete que seus prisioneiros libertados serão comprometidos com as responsabilidades mencionados neste acordo para que não representem uma ameaça à segurança dos Estados Unidos

Estados e seus aliados.

D. Com o início das negociações intra-afegãs, os Estados Unidos irão iniciar uma revisão administrativa das atuais sanções dos EUA e da lista de recompensas contra membros do Emirado Islâmico de Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como Talibã, com o objetivo de remover essas sanções até 27 de agosto de 2020, que corresponde ao Muharram 8 de 1442 no calendário islâmico lunar e Saunbola 6 de 1399 no calendário islâmico solar.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

E. Com o início das negociações intra-afegãs, os Estados Unidos iniciarão o envolvimento diplomático com outros membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas e do Afeganistão para remover membros do Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Talibã da lista de sanções com o objetivo de alcançar este objetivo em 29 de maio de 2020, que corresponde a Shawwal 6 de 1441 no calendário lunar islâmico e Jawza 9, 1399 no calendário Hijri Solar.

F. Os Estados Unidos e seus aliados abster-se-ão de ameaças ou uso de força contra os integridade territorial ou independência política do Afeganistão ou intervenção em suas relações domésticas.

PARTE DOIS

Em conjunto com o anúncio deste acordo, o Emirado Islâmico do Afeganistão, que é não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Talibã, tomará as seguintes medidas para evitar que qualquer grupo ou indivíduo, incluindo a Al Qaida, use o solo do Afeganistão para ameaçar a segurança dos Estados Unidos e seus aliados:

1. O Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Talibã não permitirá que nenhum de seus membros, outros indivíduos ou grupos, incluindo al-Qaida, para usar o solo do Afeganistão para ameaçar a segurança dos Estados Unidos e de seus aliados.

2. O Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Talibã, enviará uma mensagem clara de que aqueles que representam uma ameaça à segurança dos Estados Unidos e seus aliados não têm lugar no Afeganistão, e irá instruir os membros do o Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Talibã, a fim de que não cooperem com grupos ou indivíduos que ameacem a segurança de os Estados Unidos e seus aliados.

3. O Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Talibã, impedirá a qualquer grupo ou indivíduo no Afeganistão de ameaçar a segurança dos Estados Unidos e seus aliados, e os impedirá de recrutar, treinar, arrecadar fundos e não os hospedará de acordo com os compromissos assumidos neste acordo.

4. O Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido como o Talibã, está empenhado em lidar com aqueles que procuram asilo ou residência no Afeganistão de acordo com a lei de migração internacional e os compromissos deste acordo, para que essas pessoas não representem uma ameaça à segurança dos Estados Unidos e de seus aliados.

5. O Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos como um estado e é conhecido porque o Talibã não fornecerá vistos, passaportes, autorizações de viagem ou outros documentos para aqueles que representam uma ameaça à segurança dos Estados Unidos e seus aliados para entrar Afeganistão.

PARTE TRÊS

1. Os Estados Unidos solicitarão o reconhecimento e endosso do Conselho de Segurança das Nações Unidas para este acordo.

2. Os Estados Unidos e o Emirado Islâmico do Afeganistão, que não é reconhecido pelos Estados Unidos Estados como um estado e é conhecido como o Talibã, buscam relações positivas entre si e esperam que as relações entre os Estados Unidos e o novo Afeganistão islâmico pós-assentamento de governo, conforme determinado, sejam através de diálogo intra-afegão e as negociações serão positivas.

3. Os Estados Unidos buscarão cooperação econômica para a reconstrução com o novo governo islâmico afegão pós-assentamento, conforme determinado pelo diálogo intra-afegão e negociações, e não intervirá em seus assuntos internos.

Assinado em Doha, Catar, em 29 de fevereiro de 2020, o que corresponde a Rajab 5 de 1441 no Hijri Lunar calendário e Hoot 10, 1398 no calendário Hijri Solar, em duplicado, em pashto, dari e inglês línguas, sendo cada texto igualmente autêntico.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Luiz Antonio Loureiro Travain

Membro imortal da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, titular da Cadeira 11. Agraciado com a medalha Justitia et Veritas, em homenagem ao jurista Heráclito Fontoura Sobral Pinto. Condecorado com o título honorífico de Comendador da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura. Diploma de reconhecimento internacional da Juristas Latino Americanos LATAM/Puebla, México. TÍTULOS HONORÍFICOS: Recebeu a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário - 2017 - Grau Cavaleiro – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Recebeu a premiação "Destaque Empresarial - área Jurídica" – 2008 – BAURU – SP. Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ X Edição e autor de projetos vencedores em outras 5 edições. FORMAÇÃO ACADÊMICA • Alma mater: Direito | Universidade Paulista (2002). • Doutorando (PhD) em Direito Econômico e Empresarial | Universidad Internacional Iberoamericana do México (atual). • Mestrado internacional em Máster Universitario en Resolución de Conflictos y Mediación (Resolução de conflitos e Mediação) | Universidad Europea Del Atlántico, Espanha. (2018 -2020) • Pós-graduado em Conciliação, Mediação e Arbitragem | UNIASSELVI – Centro Universitário Leonardo Da Vinci (2017-2018). • Pós-graduado em Direto Educacional | Universidade São Luis (2008-2009). Cargos atuais: • Diretor do Núcleo permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo. Foi conciliador e coordenador do CEJUSC Ruy Barbosa, desde 2014. • Instrutor (eventual) de Mediação em curso de formação de conciliadores e mediadores da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Vencedor da X Edição do Prêmio Conciliar é Legal, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -CNJ, categoria Instrutor de Mediação (2019); Coordenador e docente do curso de pós-graduação em conciliação e mediação trabalhista, Cursos FMB Docente na Faculdade Innovare (Bert Hellinger) em cursos de pós-graduação. Docente em outros cursos de pós-graduação. Docente em várias Escolas Judiciais - Ejud. Docente em cursos de formação de conciliadores e mediadores. Palestrante nacional e internacional. • Membro do Comitê Gestor de Orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO (biênio: 2018 -2020 e reeleito para p biênio 2020 a 2022). • Membro do Comitê Gestor de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO • Membro do Comitê de Política de Priorização de 1ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO (biênio: 2018 -2020 e reeleito para p biênio 2020 a 2022). • Membro do Comitê de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO. • Analista Judiciário Federal – Área Judiciária, desde fevereiro de 2011 . • Membro colaborador do Grupo de Estudos em Justiça Restaurativa da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB-SP, Subsecção Campinas. Experiências anteriores: • Foi advogado de 2002 a 2011; • Foi membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP - 21ª Subsecção – Bauru de 2003 a 2011. • Foi professor das disciplinas: - Direito e Legislação Fiscal; - Direito e Legislação do Trabalho; e - Direito e legislação da Constituição da Empresa Instituição: Liceu Noroeste - Bauru. Curso: Contabilidade. Foi professor de Direito em cursos preparatórios para concursos (Ferraz Concursos e Atual Concursos, Bauru). • Conciliador e mediador formado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. • Conciliador e mediador formado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a. Região. • Técnico em Ciências Contábeis | Liceu Noroeste (1994-1996). Cursos Internacionais (relacionados à gestão, conciliação e mediação - e-learning): • CONFLICT RESOLUTION COURSE - CHICAGO Institute of Business - USA 12/04/2019. • Successful Negotiation Skills Course - CHICAGO Institute of Business - USA (Certificado emitido em 12/04/2019). • Diploma in Alternative Dispute Resolution - Revised, Alisson - USA 2019 • Negociação de Sucesso - Estratégica: Michigan University., 2018 • Global Diplomacy: the United Nations in the World, University of London, 2019. Cursos nacionais: • Conciliador e mediador formado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. • Conciliador e mediador formado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a. Região. • Cursos de extensão universitária em Gestão Estratégica. • Curso de extensão universitária de Gestão de Conflitos. • Curso extensão universitária Administração Público . • Curso extensão universitária Contabilidade Pública. • Curso Extensão universitária Leader Coach. Vários Cursos Especiais realizados - escola Judicial TRTSP - TST. PREMIAÇÕES: Autor e co-autor de projetos premiados "Conciliar é Legal - CNJ., dentre eles: 1 – Idealizador e Autor do projeto Grupo de Estudos em Mediação online. Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, X Edição, Categoria INSTRUTORES DE MEDIAÇÃO, 2019. 2 - Atlas da Conciliação e Plano de Incentivo à Conciliação Trabalhista. – TRTSP – Vencedor do prêmio conciliar é Legal – Categoria Tribunais Regionais do Trabalho – X Edição – 2019. Idealizador e co-autor 3 - Plano Estratégico de Gestão de Conflitos Trabalhistas – TRTSP, Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, VII Edição, 2016. Idealizador e co-autor. 4 – Participação ativa no projeto premiado na VI Edição do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, 2015, categoria Demandas Complexas e Coletivas. (participante ativo) Atuou na coordenação dos trabalhos de conciliação e mediação perante o NUPEMEC-JT2 – TRTSP, que cuminaram nas seguintes premiações: 5 - Maior índice de conciliação: Prêmio Conciliar é Legal, 2016 (Coordenação) 6 - Maior índice de conciliação: Prêmio Conciliar é Legal, 2014 (participação). Autor de dezenas de projetos voltados para a conciliação e mediação trabalhistas realizados no TRTSP. OBRAS LITERÁRIAS: Livros: Manual da Conciliação e Mediação Trabalhista, Volumes 1 (510 páginas) e 2 (398 páginas). A Reclamação Pré-Processual Trabalhista e Homologação de Transação Extrajudicial Trabalhista, 1.a obra do Brasil sobre o tema (390 páginas). Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho: A mediação e a conciliação como ferramentas de Administração da Justiça, 442 páginas (Físico). Resolução de Disputas on-line: um projeto de futuro, 2.a Edição (138 páginas). Cultura do cancelamento: a pandemia do ódio. Capa comum : 122 páginas e versão e-book Cultura do cancelamento: a pandemia do ódio (Versão inglês). 122 páginas versão e-book. Alcançou em janeiro 2021 a posição Nº 23 em Decisões e Resolução de Problemas. Assédio moral no trabalho e a conflitologia (213 páginas) em coautoria com o advogado Luiz Felipe da Costa Travain. Artigos publicados: Travain, Luiz Antonio Loureiro (2011) A execução trabalhista à luz da Súmula Vinculante 28 do STF. São Paulo: Revista Tributária e de Finanças Públicas - Revista dos Tribunais. Travain, Luiz Antonio Loureiro (2012) Fato gerador e exigibilidade tributária da contribuição previdenciária no processo do trabalho - Aspectos constitucionais e legais. São Paulo: Revista Tributária e de Finanças Públicas - Revista dos Tribunais. Travain, Luiz Antonio Loureiro. Da incompetência da Justiça do Trabalho para execução de contribuição previdenciária: cota de terceiros. Revista tributária e de finanças públicas, São Paulo, v. 19, n. 101, p. 257-270, nov./dez. 2011. [000935181] Palestras relevantes: Tribunal Superior do Trabalho. Tema: Gestão e Padronização de CEJUSCs (2019) Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: Audiência Virtual e RDO (2020). Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: Encontro de Conciliadores (2018). Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: NUPEMEC (Curso de Formação de Magistrados do Trabalho). Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho: Administrou o Curso Criando CEJUSCS e NUPEMECs (2016). A história da Cultura de Paz na Justiça do Trabalho. Publicado site www.trt2.jus.br A análise Econômica do Direiro (AED) aplicada a mediação e à conciliação. Site www.trt2.jus.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos