Fazenda Pública devolverá valores descontados de salário de policial que passou por isolamento após caso de Covid-19 na família.

23/08/2021 às 13:18
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Devido a contaminação da esposa com a Covid-19. Após cumprir o afastamento por nove dias, ele foi convocado pelo Estado para a realização de perícia médica, que negou seu afastamento.

O Juizado Especial Cível e Criminal de Mirandópolis reconheceu o direito de afastamento de policial civil cuja esposa foi contaminada com a Covid-19 e condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a devolver os valores descontados nos vencimentos do servidor, referente aos dias em que esteve em isolamento, e a usar os referidos dias na contagem de seu tempo de serviço.

 

         De acordo com os autos, o autor da ação, policial civil no município de Mirandópolis, ficou em isolamento de 21/12/20 a 29/12/20, por determinação médica, devido a contaminação da esposa com a Covid-19. Após cumprir o afastamento por nove dias, ele foi convocado pelo Estado para a realização de perícia médica, que negou seu afastamento. Por essa razão, teve descontado de seus vencimentos o valor referente aos nove dias em que esteve ausente.

 

         Para a juíza Thaís da Silva Porto, no entanto, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo prevê a possibilidade de licença para tratamento de doença de familiar e cônjuge. “No caso, o conjunto probatório revela que a esposa do demandante, contraiu a Covid-19, conforme documentos médicos e exames. Assim, em que pese o posicionamento contrário da ré, à concessão da licença médica pleiteada merece prosperar”, apontou a magistrada, ressaltando que, em âmbito estadual, foram estabelecidas medidas de contenção da doença, entre as quais o isolamento em caso de suspeita de contaminação, e que, por conviver com a esposa, o autor representava um risco para os demais servidores com quem trabalha.

 

         “Nesse quadro, diante do estado de calamidade pública instalado atualmente por conta de uma pandemia viral, o juízo deve balancear e concretamente equilibrar os interesses em questão, o que ora se faz seguindo as diretrizes técnicas ditadas por quem tem autoridade e conhecimento técnico sobre a matéria, sempre prestigiando aquilo que for necessário para proteção da saúde pública”, concluiu.

 

         Cabe recurso da decisão.

 

 

 

         Processo nº 1000366-89.2021.8.26.0356

 

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA

 

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Cristiana Marques Advocacia

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