TJ-TO declara nula decisão por ausência de fundamentação

03/09/2021 às 16:32
Leia nesta página:

O colegiado da 01ª Turma da 02ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins declarou a nulidade de decisão proferida execução extrajudicial (Nº 0009527-33.2020.8.27.2722/TO) após ausência de fundamentação.

O colegiado da 01ª Turma da 02ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins declarou a nulidade de decisão proferida execução extrajudicial (Nº 0009527-33.2020.8.27.2722/TO) após ausência de fundamentação. O juiz de primeira instância ignorou a oferta de 21.500 (vinte e um mil e quinhentas) ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) como penhora.

O relator o recurso, Desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, sustentou que: “Note-se que o magistrado a quo não externou as razões do seu convencimento, pois, uma vez ofertada caução, deveria ser esclarecido o motivo das mesmas não poderem garantir o efeito suspensivo pleiteado. Na verdade, extrai-se do decisum que o julgador se limitou a afirmar que não houve garantia à execução.”

Para fundamentar o entendimento exarado no acórdão, o relator invocou a aplicação do do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e art. 165 do CPC, que determinam a necessidade de fundamentação de decisão judicial.

O recurso de agravo de instrumento (Nº 0001986-78.2021.8.27.2700/TO) tem o patrocínio da banca da Guazelli Advocacia.

Sobre o autor
Pedro Henrique de Lima Moraes

Assessor de Imprensa na ACCIO Comunicação e Integrare | Repórter no site Jornal União e Verdade&Expressão

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos