TJ-TO declara nula decisão por ausência de fundamentação

03/09/2021 às 16:32
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O colegiado da 01ª Turma da 02ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins declarou a nulidade de decisão proferida execução extrajudicial (Nº 0009527-33.2020.8.27.2722/TO) após ausência de fundamentação.

O colegiado da 01ª Turma da 02ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins declarou a nulidade de decisão proferida execução extrajudicial (Nº 0009527-33.2020.8.27.2722/TO) após ausência de fundamentação. O juiz de primeira instância ignorou a oferta de 21.500 (vinte e um mil e quinhentas) ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) como penhora.

O relator o recurso, Desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, sustentou que: “Note-se que o magistrado a quo não externou as razões do seu convencimento, pois, uma vez ofertada caução, deveria ser esclarecido o motivo das mesmas não poderem garantir o efeito suspensivo pleiteado. Na verdade, extrai-se do decisum que o julgador se limitou a afirmar que não houve garantia à execução.”

Para fundamentar o entendimento exarado no acórdão, o relator invocou a aplicação do do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e art. 165 do CPC, que determinam a necessidade de fundamentação de decisão judicial.

O recurso de agravo de instrumento (Nº 0001986-78.2021.8.27.2700/TO) tem o patrocínio da banca da Guazelli Advocacia.

Sobre o autor
Pedro Henrique de Lima Moraes

Assessor de Imprensa na ACCIO Comunicação e Integrare | Repórter no site Jornal União e Verdade&Expressão

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