TRT9 afasta penhora sobre salário de devedora

10/09/2021 às 11:06
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O Desembargador Archimedes Castro Campos Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, deferiu liminar em mandado de segurança (Nº 0000859-10.2021.5.09.0000) após uma servidora do Estado do Paraná ter 20% do seu salário penhorado.

O Desembargador Archimedes Castro Campos Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, deferiu liminar em mandado de segurança (Nº 0000859-10.2021.5.09.0000) após uma servidora do Estado do Paraná ter 20% do seu salário penhorado – processo oriundo de dívidas (Nº 0524800-64.2009.5.09.0965). Lembrando que a decisão de penhorar 20% do salário foi determinado pela 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais.

Na decisão, o relator ressaltou a penhora sobre salário só tem cabimento quando os créditos decorrem de prestação alimentícia decorrentes de acidentes de trabalho e as importâncias excedentes a 50 salários-mínimos.

A defesa da impetrante alegou no mandado de segurança que é preciso corrigir a ilegalidade da penhora, tendo em vista se tratar de salário sendo essencial para o seu sustento próprio e de sua família.

O Desembargador Archimedes Castro Campos Júnior destacou que:

Denota-se, portanto, que a decisão atacada, ao determinar a penhora sobre o equivalente a 20% do salário da executada, independente da natureza do crédito, viola o disposto no art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, conforme interpretação desta Seção Especializada”.

A banca do escritório Guazelli Advocacia representa os interesses da impetrante.

Sobre o autor
Pedro Henrique de Lima Moraes

Assessor de Imprensa na ACCIO Comunicação e Integrare | Repórter no site Jornal União e Verdade&Expressão

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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