Escândalo Facebook: plataforma isenta celebridades e políticos de seguirem regras da rede

O vazamento de documentos internos da empresa, expõe a prática de tratamento diferenciado a figuras públicas, as quais não são aplicadas as políticas utilizadas pela empresa. Quebra de reputação realmente vale a pena? Aprenda com esse caso.

15/09/2021 às 16:00
Leia nesta página:

O vazamento de documentos internos da empresa, expõe a prática de tratamento diferenciado a figuras públicas, as quais não são aplicadas as políticas utilizadas pela empresa. Quebra de reputação realmente vale a pena? Aprenda com esse caso.

A reputação da sua empresa importa?

A imagem que criou para competir no mercado importa para você?

Você mente para os seus clientes?

O Facebook é uma plataforma de uso gratuito, contudo não é nenhum segredo que o cliente torna-se o real produto, o qual recebe anúncios e a engenharia desenvolvida por trás da plataforma delimita padrões dos usuários que são utilizados para publicidade da mesma'.

O caso em questão é o mais recente escândalo da plataforma, que é noticia no mundo inteiro, o tema: uma lista vip de pessoas influentes no mundo, cerca de 5,8 milhões de pessoas, possuem tratamento VIP, o qual é diferenciado para incluir seu conteúdo na plataforma, não se aplicando as regras de análise de postagem e remoção de conteúdo, como ocorre com os demais usuários.

Ocorre que, a empresa em diversos momentos se posicionou no sentido de que disponibiliza um tratamento igual para seus usuários, defendendo uma política séria em relação a remoção de conteúdos que vão de alguma forma contra as diretrizes das mídias sociais e que vem ocasionando burburinho no meio jurídico, pois se observa ausência de critério na análise.

Vislumbramos um cenário em que contas são derrubadas, afetam faturamento de empresas, bem como decisões na justiça que determinam a reativação da conta, por não ser identificado quaisquer violações e a empresa não cumpre a determinação judicial em muitos casos.

Na prática,o discurso de tratamento igual aos usuários não ocorre, o que vem provocando um forte ruído na imagem e reputação da empresa em suas mídias sociais como Facebook e Instagram.

Vale tudo por dinheiro? Vale a pena arriscar a reputação da empresa por palavras que são vazias e não se sustentam? Este é o contexto da empresa, que inclusive documentos foram vazados e que dizem:

“não estão fazendo o que dizemos que fazemos publicamente

Já existe uma discussão quanto as práticas das mídias sociais, as Big Techs no mundo, que afetam empresas como as de Zuckerberg Facebook WhattsApp, Instagram, bem como Apple e Google, que devido ao modelo existente hoje interferem inclusive na política de países e se segue discussões acaloradas nos EUA e União Europeia.

No Brasil, observamos o fracasso da MP 1068/2021, lei que vislumbrava tratar pontos da Lei do Marco Civil da Internet e afetando mídias sociais, a mesma já não se encontra em vigor. Outro ponto a se ponderar, essa circunstância irá reacender esse debate?

Seja qual for o desenrolar desta história, fica o questionamento:

Vale a pena arriscar a reputação da sua empresa?

Me conta nos comentários o que você acha desse caso emblemático.

Aguardo você para mais conteúdos. Qualquer dúvida à disposição.

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Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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