A 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas determinou ao Município de Alfenas, na Região Sul de Minas, que desobrigue as empresas representadas pela Fecomércio MG e pelo Sincofarma Minas a se cadastrarem no programa “Crédito Solidário”. Publicada nesta segunda-feira (13/09), a sentença também impede a imposição de sanções de multa ou perda de alvará pela não adesão compulsória à iniciativa.
O juiz de Direito, Nelson Marques da Silva, ressaltou que compete exclusivamente à União legislar sobre a implementação de política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. Desta forma, o magistrado reconheceu a norma que instituiu o “Crédito Solidário” (Lei Municipal nº 4.851/2020) como inconstitucional, por extrapolar os limites da competência atribuída ao Município de Alfenas.
Segundo o coordenador jurídico contencioso da Fecomércio MG, Rodrigo Ribeiro, as entidades não questionaram o legítimo interesse do legislador em mitigar os impactos da pandemia de Covid-19 na população carente. “Contudo, a atuação do poder público deve sempre estar alinhada com a ordem jurídica vigente, o que não ocorreu neste caso ante a previsão de adesão compulsória pelas empresas”.
O especialista também adverte que o caráter impositivo do programa viola as garantias previstas na Lei de Liberdade Econômica, o pacto federativo e princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência. Instituído em abril de 2020, o “Crédito Solidário” pretende cadastrar empresas do comércio, que cederão créditos em favor de famílias em situação de insegurança alimentar. A medida é válida enquanto os decretos sobre a pandemia estiverem vigentes em Alfenas.
Confira a sentença na íntegra.