Em Recurso de Agravo em Execução Penal no TJSP, nos autos de n.º 0002331-04.2021.8.26.0071, de Relatoria do Desembargador Andrade Sampaio, da 1ª Câmara Criminal deu por provimento recursal no sentido de conceder remição pela aprovação no ENCCEJA e no ENEM. Em seu relatório, citou que o artigo 126 §1º da LEP é categórico ao estabelecer que o condenado faz jus à remição da pena pelo estudo, bem como ser possível que tais aprovações em exames visto a Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça e Jurisprudencial.
É o conteúdo.
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire
Advogado