EXECUÇÃO PENAL: TJSP deu por provimento remição de pena pela aprovação no ENCCEJA e ENEM

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EXECUÇÃO PENAL: TJSP deu por provimento remição de pena pela aprovação no ENCCEJA e ENEM

Em Recurso de Agravo em Execução Penal no TJSP, nos autos de n.º 0002331-04.2021.8.26.0071, de Relatoria do Desembargador Andrade Sampaio, da 1ª Câmara Criminal deu por provimento recursal no sentido de conceder remição pela aprovação no ENCCEJA e no ENEM. Em seu relatório, citou que o artigo 126 §1º da LEP é categórico ao estabelecer que o condenado faz jus à remição da pena pelo estudo, bem como ser possível que tais aprovações em exames visto a Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça e Jurisprudencial.

 

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Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire

Advogado

Sobre o autor
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire

Advogado Criminalista. Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal. Pós-Graduado em Direito Tributário. Lei de Drogas. Lavagem de Dinheiro. Crime contra a Ordem Tributária. Execução Penal. Lei de Drogas.

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