Pente fino do INSS. Fique ligado para não ter o seu benefício suspenso e cessado

06/10/2021 às 23:56
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A convocação está prevista no artigo 101 da Lei n° 8.213/91, que trata dos Benefícios Previdenciários. Confira se seu nome está na lista.

O INSS começou a convocar diversos segurados em todo o país que recebem benefício por incapacidade temporária e permanente (antigo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente).

A convocação atende ao previsto no art. 101 da Lei n° 8.213/91 que prevê que o segurado em gozo de benefício por incapacidade temporária, permanente e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social.

Inicialmente, a convocação foi feita por meio de carta. Se você recebeu alguma convocação nesse sentido deve seguir as instruções e fazer o seu agendamento conforme orientações constantes no documento.

Entretanto, diversos segurados não foram localizados em decorrência de mudança de endereço, ou da existência de informações incompletas no cadastro, que impossibilitaram a emissão de correspondência, ou, tendo sido localizado, não realizaram o agendamento ao término do prazo constante na carta de convocação.

Para esses casos, o INSS publicou edital de convocação no Diário Oficial da União com a relação nominal e número do benefício dos segurados que deverão realizar o agendamento da perícia. O agendamento pode ser realizado por meio do sítio eletrônico www.meu.inss.gov.br, aplicativo Meu INSS, ou por meio Central de teleatendimento 135 até o dia 11 de novembro de 2021.

Confira se seu nome está na lista aqui.

O segurado que foi convocado e não efetuar o agendamento até o prazo final, ou não comparecer na data agendada para realizar o exame médico, terá o benefício suspenso até o comparecimento do interessado. Após 60 (sessenta) dias da suspensão, o benefício poderá ser cessado definitivamente.

Sobre o autor
Ely de Souza Junior

Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 46.290 e atuante nas áreas do Direito Previdenciário, Direito Civil e Direito Administrativo. Graduado em Direito pela Faculdade do Sul da Bahia-FASB em 2014. Pós-graduado em Direito Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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