O INSS começou a convocar diversos segurados em todo o país que recebem benefício por incapacidade temporária e permanente (antigo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente).
A convocação atende ao previsto no art. 101 da Lei n° 8.213/91 que prevê que o segurado em gozo de benefício por incapacidade temporária, permanente e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social.
Inicialmente, a convocação foi feita por meio de carta. Se você recebeu alguma convocação nesse sentido deve seguir as instruções e fazer o seu agendamento conforme orientações constantes no documento.
Entretanto, diversos segurados não foram localizados em decorrência de mudança de endereço, ou da existência de informações incompletas no cadastro, que impossibilitaram a emissão de correspondência, ou, tendo sido localizado, não realizaram o agendamento ao término do prazo constante na carta de convocação.
Para esses casos, o INSS publicou edital de convocação no Diário Oficial da União com a relação nominal e número do benefício dos segurados que deverão realizar o agendamento da perícia. O agendamento pode ser realizado por meio do sítio eletrônico www.meu.inss.gov.br, aplicativo Meu INSS, ou por meio Central de teleatendimento 135 até o dia 11 de novembro de 2021.
Confira se seu nome está na lista aqui.
O segurado que foi convocado e não efetuar o agendamento até o prazo final, ou não comparecer na data agendada para realizar o exame médico, terá o benefício suspenso até o comparecimento do interessado. Após 60 (sessenta) dias da suspensão, o benefício poderá ser cessado definitivamente.