DECISÃO: Estudante com esclerose múltipla aprovada no Enem tem direito a vaga destinada a pessoa com deficiência.

13/10/2021 às 19:23
Leia nesta página:

Deve-se levar em consideração que a enfermidade é crônica, afeta o cérebro e medula espinhal, com repercussão nas esferas física, emocional e moral da pessoa.

Analisando os fundamentos do recurso, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) deu provimento ao apelo de uma estudante aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio de 2017 (Enem/2017) em vaga destinada a pessoa com deficiência, para cursar Medicina na Universidade Federal de Goiás (UFG). A sentença de improcedência do pedido julgou que a perícia judicial teria comprovado que a autora não se enquadra no conceito de deficiente.

 

 Argumentou a estudante que é portadora de esclerose múltipla e apresenta baixa visão no olho esquerdo, além de alteração de visão de cores, fadiga crônica e outras condições debilitantes, e, ainda que a doença por si só não caracterize a deficiência, as suas consequências é que a qualificam como portadora de deficiência, conforme o relatório do neurologista que lhe acompanha desde os 15 anos de idade.

 

 Sustentou que a recusa em efetivar a matrícula fere o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que aponta no sentido de que seja dada primazia ao direito à educação.

 

 Relatando o processo, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão explicou que as políticas de cotas objetivam igualar as condições e os meios de acesso e competitividade a grupos diferenciados e a indivíduos que necessitem da proteção específica do Estado. Lembrou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi a primeira a ser incorporada no Brasil com status constitucional.

 

 Prosseguiu o relator expressando que a CF/88 prestigia no art. 3º e em diversas outras passagens a redução das desigualdades sociais e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, determinando expressamente o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.

 

 Frisou que, ainda que o perito judicial não tenha identificado comprometimento físico da apelante, deve-se levar em consideração que a enfermidade é crônica, afeta o cérebro e medula espinhal, com repercussão nas esferas física, emocional e moral da pessoa. Além disso, prosseguiu, há laudo médico emitido por médico do Instituto de Neurologia de Goiânia afirmando que ela sofre de limitações causadas pela doença.

 

Portanto, concluiu o magistrado que “a autora enquadra-se, na condição de portador de necessidades especiais, nos termos do art. 3º, inciso I, c/c art. 4º, inciso I, do Decreto 3.298/1999”, fazendo jus à vaga.

 

 Por unanimidade o colegiado deu provimento à apelação.

 

 

 

Processo 1001556-98.2018.4.01.3500

 

 

 

Data do julgamento: 08/09/2021

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA

 

Sobre a autora
Cristiana Marques Advocacia

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO - DO CONCURSO A APOSENTADORIA. Advogada Especialista em Direito Administrativo e Público – CONCURSO PÚBLICO (nomeação, posse, reprovação, estágio probatório) & SERVIDOR PÚBLICO (aposentadoria, licenças, transferências, PAD) . Atua no atendimento a pessoas físicas e jurídicas, o cliente será atendido desde a entrevista até a decisão final pela advogada. Mantendo – se assim a confiança entre advogado e cliente. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. A Experiência faz toda diferença! Advogada especialista em clientes exigentes que sabem dar valor ao direito que têm.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos