Advogado Nelson Adriano de Freitas - Lemos Advocacia Para Negócios
O Open Banking ou sistema financeiro aberto, em implantação pelo Banco Central do Brasil, prevê a partir de 29 de outubro, o início da fase de compartilhamento de dados e informações de todos os clientes de bancos pessoas físicas e jurídicas, com todas as instituições do setor financeiro, desde que expressamente autorizados pelos titulares desses dados. Juntamente com essa fase, está previsto o início dos serviços de transação de pagamentos via WhatsApp e a possibilidade de compartilhamento do histórico das informações financeiras dos clientes.
Na avaliação do advogado Nelson Adriano de Freitas, sócio e coordenador da área de Direito Civil do Lemos Advocacia Para Negócios, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que orienta e fiscaliza o cumprimento dessa legislação, terão papel fundamental na operação do sistema
Open Banking, uma vez que um dos principais objetivos da LGPD é garantir a transparência na utilização e proteção de dados de pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, o advogado explica que será aplicada a Lei do Sigilo Bancário Lei Complementar 105/2001.
Dentro do cronograma de implantação do Open Banking, iniciado em fevereiro desse ano pelo Banco Central, está prevista a sua última fase, a partir de 15 de dezembro, com a possibilidade de compartilhamento dados referentes a operações de câmbio, serviços de credenciamentos, contas de depósito a prazo e outros produtos de investimentos, seguros e previdência complementar aberta, entre outros.
Um dos objetivos do Open Banking é aumentar a competitividade entre as instituições financeiras, com mais transparência e benefícios para as pessoas físicas e jurídicas. O titular da conta - PF ou PJ deverá autorizar a instituição onde tem sua conta, a compartilhar seus dados com outra instituição, onde tenha interesse em algum produto específico, explicou Freitas. O advogado acrescentou que a autorização do titular para o fornecimento de dados para outra instituição tem validade pelo período de doze meses.
Uma das vantagens do Open Banking, é que estarão reunidas em um único lugar dados de todas as contas de um mesmo titular, investimentos e serviços. Atualmente, uma instituição não sabe com exatidão do relacionamento do cliente com outra concorrente, portanto, tem dificuldade de competir por ele com melhores serviços. A ideia é que com a possibilidade do compartilhamento de dados da vida financeira das pessoas, mais fintechs entrem no mercado, ofereçam vantagens a esses clientes, concorrendo assim com os grandes bancos.
Dentro do contexto de implantação do Open Banking, o advogado Nelson Adriano de Freitas frisa que a implantação e operação do Open Banking é um teste prático para a Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados compartilhados com uma instituição financeira, após o encerramento da relação comercial entre as partes, deverão ser eliminados e a instituição apresentar documento comprovando essa operação. Na opinião do especialista é uma questão que remete à proteção de dados pessoais, que é amparada pela LGPD.
A preocupação é com o crescimento de vazamentos de dados na internet. Temos notícias frequentes, onde milhares de pessoas tiveram seus dados vazados. A LGPD atua justamente para proteger e fiscalizar o sigilo dos dados pessoais, penalizar os infratores e reparar possíveis danos. Na implantação do Open Banking, a LGPD deverá ter um papel estratégico para o sucesso desse novo modelo de regras para compartilhamento de dados financeiros, finalizou.
Foto Roncon & Graça Comunicações