Deputado propõe carteira de motorista com idade mínima de 16 anos no Brasil

08/11/2021 às 09:27
Leia nesta página:

A liberação da habilitação para menores de idade tem como referência as leis de outros países. Atualmente, nos Estados Unidos, a carteira de motorista pode ser obtida a partir dos 16 anos de idade e na Inglaterra aos 17 anos, enquanto no Brasil, somente a partir dos 18 anos.

Dessa forma, o assunto entrou em discussão na Câmara dos Deputados em Brasília, através do Projeto de Lei do Deputado Federal Darci de Matos (PSD), que estipula 16 anos como a idade mínima para dirigir automóveis e motocicletas.

Na prática, a mudança proposta na Lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), restringe que pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos tenham permissão somente das categorias A/B.

Logo, a proposta de Projeto de Lei, não flexibiliza totalmente a permissão de dirigir para todas categorias. Visto que, as pessoas nessa faixa de idade não poderão dirigir caminhões, veículos de carga, ônibus e transporte escolar. Assim, a permissão para dirigir somente será concedida para quem atender aos requisitos e passar pelos testes.

Além disso, a nova regra deve impulsionar o mercado, ampliando as possibilidades de vendas de novos lançamentos, como é o caso do Fiat Mobi 2022.

Ao propor a alteração no Código de Trânsito Brasileiro, o Deputado argumentou: "Jovens de 16 anos podem votar e trabalhar, por que não podem dirigir? Visto que, muitas pessoas chegam a pensar na diminuição da maioridade penal.

Entretanto, se o Projeto de Lei for sancionado, a discussão sobre a maioridade penal será necessária. O Deputado Darci de Matos explicou que o jovem com a CNH provisória só poderá trocar pela definitiva se não cometer infração grave ou gravíssima ou não for reincidente em infrações médias.

Os parlamentares estão confiantes de que a votação chegará ao plenário em um médio prazo. Uma vez que, o Projeto de Lei se encontra na Comissão de Viação e Transportes.

Sobre o autor
Mayk Souza

Colaborador e editor em seolovers.com.br , risw.com.br e oirio.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos