Órgão firmou Termo de Cooperação Técnica para utilizar a plataforma de coleta e preservação de provas digitais
A Verifact amplia a parceria com órgãos públicos ao firmar um termo de cooperação técnica com o Ministério Público da Paraíba. A partir de agora o MPPB passa a utilizar a plataforma de coleta e preservação de provas digitais da Verifact para registrar conteúdos da internet em investigações. O termo de cooperação tem validade de um ano.
O Ministério Público da Paraíba é o quinto órgão público que adere ao uso da tecnologia para dar agilidade e robustez ao processo. A ferramenta já é utilizada pelos Ministérios Públicos de São Paulo e Bahia e pelas Polícias Civis do Paraná e da Bahia.
A Verifact criou uma plataforma com um framework com uma usabilidade única, permitindo uma maior agilidade ao processo de coleta, diz Octávio Paulo Neto, chefe do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), do Ministério Público da Paraíba.
Segundo ele, a tecnologia é de suma importância para garantir a busca pela verdade possível e vem atender a demanda do MPPB de coletar provas com garantia de autenticidade e integridade. A ferramenta vai contribuir para comprovar a autoria de conteúdo na internet durante a investigação de crimes.
A sócia-fundadora da Verifact, Regina Acutu, ressaltou que a parceria com o MPPB, assim como com outras entidades e órgãos públicos, vem reforçar a necessidade de uma coleta de provas digitais mais segura e confiável. Isso é reflexo de que a nossa solução realmente é efetiva e que a exigência em relação a segurança deve ocorrer nos próximos anos. Espero que a nossa solução reduza o tempo de atendimento aos cidadãos nos órgãos públicos e dê celeridade para o combate a crimes cometidos na internet, afirmou Regina.
A ferramenta da Verifact permite atender a todos os princípios aplicáveis da cadeia de custódia previstos na Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) para a coleta e preservação de provas digitais, e segue normas forenses internacionais, em especial as diretrizes da ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013. Possui medidas efetivas antifraude (atestadas por renomada empresa de cibersegurança independente e é a única no mercado que atende às três etapas fundamentais para confiança no conteúdo da prova digital:
de isolamento, ao evitar contaminação ou adulteração da prova;
de espelhamento do fato digital, ao coletar a informação da forma mais completa possível, da forma como estava na internet e comprovando a sua proveniência;
e de preservação, para manter sua imutabilidade e integridade e gerar prova de anterioridade, através da Certificação Digital ICP-Brasil, regulamentada pelo governo brasileiro por meio da MP 2.220-2/2001.
Outras soluções do mercado tendem a atender de forma confiável somente à terceira etapa, preservando provas com o uso de blockchain, por exemplo, mas não são capazes de assegurar que a prova não foi alterada durante o seu registro ou antes de ser preservada.
As provas digitais geradas pela ferramenta tem validade jurídica, já foram acolhidas pela Justiça em casos em Instância Superior (STJ), 1º e 2º graus. A plataforma da Verifact é utilizada também por escritórios de advocacia, peritos forenses e departamentos jurídicos de grandes empresas como Habibs, Electrolux e Veloce. Ainda, o uso da Verifact já foi recomendado pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina.