Caso de uso da Verifact em Instância Superior no STJ em processo criminal

30/11/2021 às 20:55
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Provas digitais coletadas pela plataforma tecnológica foram importantes para o caso

Provas digitais coletadas pela plataforma tecnológica foram importantes para o caso

 

Recentemente, a Verifact alcançou novos voos, destacando-se em um processo criminal analisado pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça). O motivo dela estar ali? Simples: foi justamente o sistema da Verifact que colheu e permitiu a apresentação de provas essenciais na ação!

Isso, mais uma vez, somente mostra a idoneidade, segurança e prestatividade que o sistema Verifact tem. Para entender como é o nosso trabalho e como ele foi essencial para a decisão do STJ, continue lendo!

Verifact foi essencial para a produção de provas em processo em Instância Superior

A Verifact trabalha com a coleta e preservação de conteúdos da internet para fins de provas digitais. Por exemplo, do WhatsApp, redes sociais e sites diversos. Afinal, a internet não é terra sem lei ao mesmo tempo em que possui muitos espaços em que crimes podem ocorrer.

Por exemplo, não raro ela é cenário de crimes comerciais, desrespeito às leis do consumidor ou prática de concorrência desleal. Não só isso, mas de questões ainda mais graves, como ameaças e extorsões.

E é justamente em um caso envolvendo ameaças, extorsões e outros crimes desse tipo que a Verifact se mostrou essencial. Em uma ação criminal, a vítima comprovou e demonstrou esses crimes com o uso do nosso sistema. E, com isso, garantiu a prisão preventiva do autor das infrações penais.

O caso, que recentemente chegou ao Supremo Tribunal de Justiça e lá ganhou análise, teve suas decisões relacionadas ao indício de autoria que justificaria a prisão preventiva do autor dos crimes todas baseadas nas provas digitais reunidas com uso da Verifact.

Com isso, houve a possibilidade de manter a prisão preventiva do autor ao mesmo tempo em que negou-se o habeas corpus a liberdade provisória ao autor.

Veja como Verifact se destacou na decisão

O impetrante do habeas corpus buscava o relaxamento da sua prisão preventiva. Segundo ele, não existiriam provas que dessem indício da autoria dos crimes. Contudo, esse não foi o entendimento nem do Tribunal do Paraná responsável pela decisão em primeira instância nem do STJ.

Ambos, afinal, entenderam que as provas digitais reunidas com o auxílio da Verifact eram suficientes para indicar a autoria do crime e a ocorrência dele. Afinal, traziam demonstrações de ameaças feitas pelo autor do crime através de redes sociais.

Veja, aliás, o destaque que o relator da decisão deu a parte da decisão do Tribunal de Justiça que já evidenciava que as provas reunidas com certificação da Verifact eram suficientes e válidas:

Na hipótese, está justificada a decretação da custódia provisória do agravante, pois foi demonstrada pelo Juízo de primeiro grau, de forma motivada, a presença dos requisitos previstos nos arts. 312, 313 e 315 do CPP. A propósito, confira-se excerto do decisum que decretou a prisão cautelar (fls. 88- 89):

Da detida análise dos autos, verifica-se que a materialidade delitiva e os indícios de autoria restaram suficientemente demonstrados por meio do boletim de ocorrência e documentos juntados em sede policial (mov. 1.3/1.13).

()

As alegações da vítima foram precedidas das provas por meio da mídia verifact de mov. 1.7/1.8. Evidenciam-se, portanto, indícios de autoria e materialidade delitivas suficientes para o exame da prisão cautelar. Presente, assim, o fumus comissi delicti.

()

Diante da gravidade dos fatos ocorridos, verifica-se que não há outra medida jurídica cabível a não ser a manutenção da prisão preventiva, sendo o encarceramento provisório medida necessária e proporcional à conduta praticada, como forma de garantia da ordem pública.

O Juízo de primeiro grau demonstrou, de forma motivada, a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, previstos nos arts. 312, 313 e 315 do CPP, notadamente a gravidade concreta dos delitos, o modus operandi empregado para a execução e a periculosidade do paciente, de modo que não há falar em constrangimento ilegal.

Portanto, tem-se que a ação da Verifact e sua capacidade de colher e gravar provas digitais foi essencial para o desenrolar do processo no que diz respeito à prisão e à segurança da vítima.

Como a Verifact pode ajudar você

A Verifact se dedica ao registro de provas digitais, ou seja, daquelas que ocorrem no mundo virtual. Por exemplo, ao registro de telas, ações e páginas online. Assim, é uma ótima forma de resguardar seus direitos e de ter em mãos provas claras e válidas! sobre delitos contra você.

Dentre os principais fins aos quais a Verifact se apresenta estão:

  • Crimes e ilícitos virtuais, que ocorram na internet, como ameaças ou calúnias, bem como manifestações racistas, homofóbicas e afins;

  • Direitos autorais, de modo a comprovar plágios, uso e reprodução de obras ou criações de sua autoria sem a devida autorização;

  • Direitos do consumidor, em transações comerciais virtuais, de modo a demonstrar quando alguém extrapola os direitos e deveres que a lei do consumidor (CDC) impõe;

  • Geração de provas em disputas de família, como divisões de bens;

  • Para ações trabalhistas, de modo a ter provas sobre a relação de trabalho, o que pode ser útil tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

Portanto, note que a Verifact se apresenta como uma solução em uma série de cenários diferentes. Em todos eles ela traz segurança e proteção aos seus direitos, bem como apresenta total validade e valor jurídico.

Além disso, para usar os serviços da Verifact basta fazer um cadastro e, assim, você somente paga quando realmente usá-la. Para isso, é necessário comprar créditos de gravação e geração de prova virtual.

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Dessa forma, você pode usá-la pontualmente, em alguma situação específica, ou no dia a dia do seu trabalho, por exemplo. O funcionamento é bastante simples e as facilidades que isso traz são imensuráveis.

Por isso, faça assim como a autora da ação criminal que garantiu seu sossego e sua proteção (jurídica e física) com auxílio da Verifact! Ante qualquer ação criminosa ou que possa parecer em desacordo com a lei, gere provas que protejam os seus direitos.

Com isso você garante em mãos provas digitais válidas que podem evitar dores de cabeça em uma infinidade de situações.

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Sobre o autor
Verifact Tecnologia

A Verifact é uma renomada empresa especializada em tecnologia para coleta de provas digitais. Com uma ampla experiência no campo forense e no contexto jurídico, a Verifact desenvolveu uma plataforma inovadora que permite a captura técnica de conteúdos da internet, fornecendo evidências confiáveis e relevantes para uso em processos judiciais. Através de parcerias estratégicas com órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública, a Verifact se estabeleceu como uma referência na área, oferecendo soluções ágeis e eficientes para coleta e preservação de provas digitais. A tecnologia da Verifact é baseada em princípios forenses e na cadeia de custódia, garantindo a integridade e a validade das provas coletadas. Sua plataforma permite registrar detalhes técnicos, contexto e origem dos conteúdos, superando as limitações dos prints de tela comumente utilizados. Com um histórico de sucesso e aceitação nas três instâncias do judiciário, a Verifact tem sido amplamente adotada por órgãos públicos, grandes empresas e escritórios de advocacia. Seu compromisso em fornecer evidências digitais confiáveis e irrefutáveis fortalece a justiça e contribui para a resolução eficiente de conflitos no mundo digital. A solução tecnológica da Verifact está disponível para todos os players do meio jurídico, abrangendo órgãos públicos, empresas, escritórios de advocacia e até mesmo pessoas físicas que se envolvem em conflitos onde a internet desempenha um papel crucial na comprovação dos fatos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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