PDT ajuíza ação no Supremo contra emenda dos precatórios

13/12/2021 às 21:37
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O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7047), com pedido de liminar, com o objetivo de que a emenda constitucional (EC) que alterou regime de pagamento de precatórios seja integralmente invalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O partido argumenta que propostas de alterações semelhantes no texto constitucional já foram anteriormente rechaçadas pelo STF.

Promulgada na última quarta-feira (8), a EC 113 é originária da chamada PEC dos Precatórios. O texto publicado, no entanto, contempla apenas os pontos de consenso entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Isso porque outros pontos da PEC foram objeto de diversas alterações no Senado e estão sendo novamente examinados pela Câmara.

A EC 113, prevê, entre outros pontos, novo mecanismo de compensação de débitos do credor do precatório com a Fazenda Pública; a contratação de empréstimos, por meio de ato do Poder Executivo, destinados ao pagamento de precatórios por acordo direto com os credores; a adoção da taxa Selic como fator de correção monetária e de remuneração dos precatórios; a alteração de requisitos excepcionais para a abertura de créditos extraordinários; e a aplicação imediata do novo regime constitucional aos precatórios já expedidos ou inscritos, inclusive no orçamento fiscal e da seguridade social do exercício de 2022.

Taxa Selic

O PDT argumenta, ainda, que a fixação da taxa Selic como índice de correção e remuneração dos precatórios viola o direito fundamental à propriedade. De acordo com o partido, a taxa não é instrumento adequado para repor perdas inflacionárias, pois é instrumento de política monetária com o objetivo de controlar a inflação e não para reparar perdas posteriores. Alega, também, que a taxa é fixada discricionariamente pelo Comitê de Política Monetária (Copom), de acordo com as preferências circunstanciais da política econômica encampada por determinado governo.

O partido também considera inconstitucional a possibilidade de que um credor de precatórios com dívidas com a Fazenda Pública tenha o valor retido para quitação do débito, por considerar que a medida desrespeita decisões definitivas da Justiça, viola o princípio da separação dos Poderes e a isonomia entre o Poder Público e o particular. Segundo o partido, mecanismo similar de compensação automática de débitos do credor do precatório com a Fazenda Pública já foi rechaçado pelo STF na ADI 4425.

"Carta branca"

Contesta, ainda, a permissão para abertura de créditos adicionais para elevar os limites de execução de determinadas despesas públicas, independentemente de autorização legislativa ou de indicação das fontes de recursos. Segundo o PDT, isso seria uma carta branca dada ao chefe do Poder Executivo, violando o princípio republicano. Por fim, a legenda argumenta que a aplicação das novas regras às dívidas já expedidas ou inscritas em precatórios para o orçamento de 2022, inclusive no orçamento fiscal e da seguridade social, viola o direito adquirido e a coisa julgada, além de atentar contra a independência do Judiciário. Segundo o partido, a retroatividade de novos regimes jurídicos para precatórios já expedidos foi vedada pelo STF na ADI 4357.

Processo relacionado: ADI 7047

PDT ajuíza ação no Supremo contra emenda dos precatórios. Disponível em: <https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=36102>. Acesso em 13.12.2021.

Sobre o autor
Francisco Edio Mota Torres

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, nas Seções dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Graduado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas - FMU. Pós-graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Direito. Vasta experiência em litígios contra a Fazenda Pública. Participação no V CONGRESSO "TRIBUTAÇÃO E EMPRESA: PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO", e no IV FÓRUM NACIONAL DE EXECUÇÃO FISCAL-FONEF, promovido pela Associação do Juízes Federais do Brasil -AJUFE, com apoio da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região - EMAG. Participação no curso "Direito Financeiro e o Direito Econômico à Luz da Jurisprudência e da Administração dos Tribunais", realizado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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