Estou inadimplente com o FIES o que preciso saber?

30/12/2021 às 10:15
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Concluir o ensino superior e ter uma profissão é o sonho de muitos brasileiros. Sonho compartilhado pelas famílias brasileiras em regra.

Sem dúvidas a educação é uma das portas que faz com que a vida da pessoa mude.

Com essa expectativa de mudança as pessoas buscam fazer uma faculdade, e por isso havia no Brasil matriculados cerca de 8,6 (oito milhões e seiscentos mil) estudantes no ano de 2019.

Muitas pessoas, muitos sonhos, diversas expectativas geradas após a conclusão do ensino superior.

E para conseguir manter durante o curso, e realizar o sonho de concluir a graduação muitos estudantes buscaram no programa do Governo Federal - FIES, o financiamento para cursar a graduação.

Porém, terminar a faculdade não é o fim da corrida, é, na verdade, o começo da corrida para o emprego no mercado de trabalho que está cada vez mais difícil.

Além de pagar suas despesas o beneficiário tem que pagar o FIES, após 18 (dezoito) meses da colação grau, período de carência, vem então a conta do financiamento.

E em início de carreira, pagar o FIES pesa no bolso de um recém-formado.

E talvez seja essa a sua situação atual.

Não bastasse isso, veio a Pandemia que afetou de grande forma a vida do cidadão brasileiro, sobretudo, a inflação nos últimos meses, o aumento dos preços de itens básicos para manutenção da vida, e em consequência desse aumento de preços, muitos ex-alunos, beneficiados pelo FIES, estão inadimplentes e está pode ser a sua situação atual.

O momento é difícil, eu sei, e há relatos de muitos beneficiários do programa que a Caixa Econômica Federal está negativando pelo não pagamento do FIES, diante disso, quais são seus direitos e o que você precisa saber?

O FIES pode negativar no Serasa?

Sim. O FIES poderá em caso de inadimplência negativar nos órgãos de proteção ao crédito. E permanecer nessa situação afastará o acesso do beneficiário do FIES ao crédito em instituições financeiras.

O FIES pode fazer cadastro no CADIN?

Sim. Mas o que é o CADIN? O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal CADIN, é um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que devem órgãos e entidades federais, logo, em caso de não pagamento constará o seu nome na relação de maus pagadores do Governo Federal.

O FIES prescreve se não pagar?

Sim. Porém, não prescreve em apenas 5 (cinco) anos, o prazo de prescrição do FIES é complexo, pois há várias parcelas a serem pagas, então em regra geral levaria mais de 12 (doze) anos para prescrever, pois leva em consideração o prazo de pagamento de cada parcela.

E a pergunta é, o que fazer?

Antes de responder à pergunta gostaria de destacar algo muito importante, em 2011 foi criado um fundo garantidor do FIES para àquelas pessoas que não conseguissem fiador, esse fundo, é do Governo Federal e poderá arcar com até 90% (noventa por cento) da dívida do FIES do beneficiário, esse percentual dependerá do que está no contrato do FIES.

Quanto aos seus direitos em caso de inadimplência, o beneficiário em atraso, poderá, quando o Governo Federal liberar o plano de renegociação, e, assim renegociar a dívida.

Para os contratos de FIES que são do período de 2011 a 2017 muitos constam o fundo garantidor do Governo Federal que substituiria o fiador para os beneficiários que não conseguissem pagar, esse fundo poderá arcar com até 90% (noventa por cento) do valor total da dívida do FIES, e para isso o beneficiário deverá procurar seus direitos para acionar a garantia desse fundo.

Como renegociar?

Para os contratos que possuem como agente financeiro a Caixa Econômica Federal, a renegociação poderá ser solicitada via pela internet pelo portal do SisFIES, quanto aos contratos do Banco do Brasil o beneficiário deverá entrar também no site do www.bb.com.br e acessar de soluções de dívidas para renegociar, desde que, haja previa regulamentação do Governo Federal.

Como acionar a garantia do fundo em caso de não pagamento?

Nos contratos que possuem garantia do Governo Federal e que estiverem em fase de amortização e com inadimplência a mais de 360 (trezentos e sessenta) dias poderá ser acionada a garantia.

Porém, isso não ocorre de maneira automática, e aí está uma ilegalidade.

A postura do Governo Federal é de preservar o fundo criado, porém, é direito dos beneficiários acionar a garantia.

Nos contratos em que há essa garantia é uma determinação legal que o fundo possa arcar com as despesas do FIES de beneficiário que não está pago.

Então surge aí o direito da parte em condições de impossibilidade de arcar de acionar o fundo.

Lembrando que essa garantia só poderá arcar com até 90% (noventa por cento) do contrato, a outra parte o beneficiário terá que pagar.

IMPORTANTE, o fundo do governo pagará como dito o percentual que está previsto no contrato, e o fundo em momento futuro poderá cobrar do beneficiário o pagamento. Ocorre que, o fundo até o presente momento tem o dinheiro para pagar, mas não tem mecanismos de cobrança.

Resumindo, em caso de não conseguir pagar o FIES, caso essa seja a sua situação temporária, poderá buscar por meio de uma ação judicial para acionar a garantia, orienta-se que busque um advogado que possa auxiliar no estudo do seu caso para melhor orientá-lo.

Porém, adianto que, o juiz, diante do caso em concreto, analisará os seus fatos, os seus documentos e estando cumprido os requisitos poderá ser acionado o fundo garantidor que é obrigado por lei e pelo contrato a pagar.

Sobre o autor
Tássio Amaral

Especialista em gestão jurídica, pós-graduando em processo civil e civil. Membro da Comissão de direito administrativo da OAB/GO. Membro da Comissão de Gestão Jurídica da OAB/GO. O meu propósito é com estratégia buscar soluções jurídicas para resolver seus problemas. E-mail: [email protected]. +55 (62) 99827-1818

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