LGPD - Farmácias

03/01/2022 às 16:00
Leia nesta página:

Como já apresentamos em post anterior o setor farmacêutico está sendo fiscalizado por suposto descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
O problema no setor não é a coleta, e consequentemente, o tratamento de dados, pois é parte inerente do seguimento empresarial farmacêutico tratar dados pessoais e dados sensíveis.
O alerta que se faz é que esse tratamento precisa ser feito com base na Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados.
Sendo que todo e qualquer tratamento deve ser feito com uso de base legal adequada, inclusive a Portaria nº 344/1998 da ANVISA, garantindo o princípio da transparência, que é primordial no tratamento de dados, bem como seja preservada a autodeterminação informativa do cliente/usuários.
A proteção dos dados pessoais é um assunto mundial, por isso, a necessidade premente das pessoas jurídicas e naturais, privadas ou públicas, de adaptarem seus processos internos à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
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Dra. Lirian Cavalhero
Ope Legis Consultoria Empresarial
www.opelegis.com.br
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Sobre a autora
Lirian Sousa Soares Cavalhero

Sou Mestre em Direito pela renomada Universidade Católica de Brasília e possuo graduação em Direito pela Universidade de Brasília, com quase três décadas de experiência no campo jurídico. Além disso, possuo especializações nas áreas legislativa e de proteção de dados, focando no direito digital. Tenho experiência Jurídica Abrangente: Especialista em Direito Empresarial, Direito do Trabalho e mais. Sou uma especialista em Direito com ampla experiência e conhecimento em diversas áreas jurídicas. Com uma sólida formação acadêmica e vasta prática na consultoria e advocacia, estou preparada para oferecer soluções eficazes para suas necessidades legais. Meu conhecimento abrange diversas áreas do Direito, proporcionando uma abordagem completa e eficiente para suas questões legais. Como consultora e advogada, tenho expertise no Direito Empresarial, abrangendo todos os aspectos relacionados ao Direito do Trabalho, incluindo a área sindical. Além disso, tenho profundo conhecimento em Direito Administrativo, Direito Tributário, Comercial e Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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