Prova de vida obrigatória do INSS e os golpes aos aposentados

04/01/2022 às 17:59
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Beneficiários terão até julho de 2022 fazer prova que estão vivos para continuar recebendo suas aposentadorias.

Cerca de 36 milhões de beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) devem realizar a prova de vida anualmente para continuar recebendo seus benefícios. Os aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético precisam fazer a prova de vida até junho deste ano.

O benefício não será cancelado de forma imediata. Ele primeiro é bloqueado e suspenso. Se a pessoa não fizer a atualização, aí sim terá o seu benefício cancelado. Esta exigência é uma forma de coibir a ação de quadrilhas especializadas em casos de desvios e falsidade ideológica que recebem benefícios de forma irregular ou em nome de pessoas que faleceram. Em uma única ação, realizada em janeiro de 2021, foram identificadas fraudes que geraram um prejuízo de 13 milhões aos cofres públicos, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

No entanto, o anúncio da volta da prova de vida tem movimentado a ação de golpitas. Ouvimos relatos de pessoas que recebem uma ligação de alguém se passando por servidor do INSS. Essa pessoa fala todos os dados pessoais e é enviada uma mensagem, por WhatsApp, pedindo para que o aposentado envie uma foto de um documento para finalizar o processo. É importante dizer que o INSS não faz contato por telefone para procedimento de prova de vida. Se receber algo parecido com esta situação, não mande suas informações e desligue o telefone, orienta o advogado.

A prova de vida do INSS deve ser feita no banco responsável pelo pagamento do benefício. O procedimento pode ser feito nos caixas eletrônicos com uso da biometria ou presencialmente, nas agências bancárias. Algumas instituições financeiras oferecem o serviço no internet banking ou no aplicativo.

Para evitar aglomerações nas agências bancárias, o INSS estabeleceu o seguinte cronograma:

  • Fevereiro quem tem a prova de vida vencida até dezembro/2020;

  • Marco - quem tem a prova de vida vencida de janeiro a junho/2021;

  • Abril - quem tem a prova de vida vencida em julho e agosto/2021;

  • Maio - quem tem a prova de vida vencida em setembro e outubro/2021 e

  • Junho - quem tem a prova de vida vencida em novembro e dezembro/2021.

Para não cair em golpes, é fundamental que o beneficiário procure um profissional especializado na área previdenciária para esclarecer possíveis informações e desta forma, evitar prejuízos.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

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Calgaro Advogados Associados

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - [email protected]

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