Existem regras de transição e modalidades de revisões que permitem ao segurado conseguir um valor maior.
A aposentadoria sempre foi o grande objetivo para boa parte dos brasileiros e, aposentar-se bem, é o sonho de muita gente. Para quem se aposentou, em vários casos, pode-se revisar o benefício para aumentar o valor. Já para quem vai se aposentar, há sempre o desejo de conseguir o benefício mais vantajoso e é neste momento que entra o planejamento previdenciário.
Muitas vezes as pessoas se deparam com a aposentadoria abaixo do valor esperado. Isto ocorre, principalmente, porque na análise do pedido de benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acabou não reconhecendo tempo de trabalho que deveria ter sido computado em favor do segurado. Geralmente acontece com atividades especiais (insalubres ou perigosas), rurais, tempo de trabalho sem contribuição para o INSS ou sem registro em carteira ou, ainda, tempo de trabalho no exterior não considerado, entre outros, que não aparecem no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e, por esta razão, não foram considerados na aposentadoria, comenta o advogado especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
Calgaro explica que também pode ocorrer inconsistências no sistema relacionadas aos valores das contribuições para a previdência que não constam nos extratos ou, se constam, estão com valor menor ou inferior ao salário-mínimo.
Assim, antes de encaminhar um pedido de aposentadoria no INSS é necessário conferir no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), mês a mês, se todos os vínculos de emprego estão presentes e se as contribuições foram pagas corretamente. Além disso, deve-se também relacionar todas as atividades que não aparecem no CNIS. Por fim, faz-se o cálculo do valor da aposentadoria, usando-se regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência, escolhe a modalidade que paga mais e, só depois disso, é que se protocola o pedido no INSS, dizendo qual aposentadoria está querendo que seja concedida, informa o advogado.
É por esta razão que o trabalho do profissional com experiência na área previdenciária é importante nestas ocasiões, auxiliando o segurado na escolha da aposentadoria de maior valor ou, ainda, realizando revisão do benefício para aumentar a renda de quem já está aposentado.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - [email protected]