O Dia do Aposentado e a possibilidade de aumentar o valor do benefício

27/01/2022 às 22:30
Leia nesta página:

Pedidos negados pelo INSS também podem ser revistos

No último dia 24, comemoramos, o Dia do Aposentado e os 99 anos da Previdência Social. Queremos prestar a nossa homenagem a todos os que se dedicaram a vida ao trabalho e que agora usufruem o merecido descanso, afirma o advogado especialista em direito previdenciário do escritório Calgaro Advogados Associados, Carlos Alberto Calgaro.

A contribuição previdenciária é um seguro social, pago mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por todos que exercem atividade remunerada e tem o objetivo de proporcionar renda em situações de impossibilidade para continuar trabalhando, seja por motivo de doença, acidente, maternidade, reclusão, morte, idade ou tempo de serviço. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem mais de 36 milhões de aposentados e pensionistas. Estes, recebem entre R$ R$ 1.212,00 (correspondente a um salário-mínimo) e R$ 7.088,50 (teto do INSS).

Vários são os casos de aposentadorias que podem ter seus valores revistos. Há a possibilidade de se fazer encaminhamentos no sentido de reanalisar eventuais erros de cálculo, incluir períodos de trabalho que não foram na hora de definir o benefício original, gerando, assim, um acréscimo no valor recebido, informa Calgaro.

Dentre os principais benefícios previdenciários que podem ser revisados estão as aposentadorias por idade, especial, tempo de serviço e por contribuição, auxílio-doença, invalidez e pensão por morte.

Quanto a ter o pedido de aposentadoria negado pelo INSS, a pessoa tem opção de fazer recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, a depender do caso. As chances de reverter uma decisão do INSS por via judicial são boas. Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê razão ao aposentado, ele receberá o valor atrasado desde o pedido da aposentadoria ou do cancelamento do benefício, comenta o advogado previdenciarista.

Sempre que se tem questões envolvendo aposentadorias e benefícios previdenciários, a orientação do profissional especialista na área dará ao segurado uma maior segurança aos encaminhamentos e as chances de êxito são maiores.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - [email protected]

www.calgaro.adv.br

Sobre o autor
Calgaro Advogados Associados

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos