Hoje (28) é o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data foi instituída em 2006 como forma de incentivar usuários da rede de computadores sobre a importância da proteção de dados transmitidos online e estimular as empresas a serem mais responsáveis no uso desses dados.
Nesse último ano, muitas empresas desenvolveram seus negócios sob o medo de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pudesse acabar com eles. Isso não é bom para ninguém. A conscientização do cidadão, titular de dados pessoais, no que diz respeito aos seus novos direitos é tão importante quanto a adaptabilidade da nova lei aos variados setores da economia. A lei se apresenta como normativa geral, mas é importante se discutir as particularidades da sua adaptação aos diversos setores econômicos no Brasil, comenta Diogo Guanabara, professor e coordenador do curso de pós-graduação em Direito Digital da Faculdade Baiana de Direito e Gestão.
Pequenas e médias empresas não podem ter os mesmos níveis de obrigações que grandes empresas, cujo modelo de negócio se baseia essencialmente no uso de dados pessoais (como Google, Facebook, etc). É preciso também pensar nas mais variadas áreas de negócios. Uma regulação cada vez mais específica, que leve em conta as particularidades de cada área, deve ser o próximo passo, defende.
No Brasil, o tema tem como grande marco a Lei nº 13.709/2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018 pelo ex-presidente Michel Temer. Essa legislação regulamenta o uso e tratamento de dados pessoais pela iniciativa privada e pelo poder público, na tentativa de protegê-los contra vazamentos e uso indevido. Em vigor há pouco tempo, o dispositivo estipula determinações gerais sobre segurança de dados e transparência na coleta, armazenamento e uso dos mesmos. Para o especialista, a legislação ainda requer maior detalhamento no que diz respeito a cada tipo de atividade econômica.
Os negócios, por exemplo, envolvendo Saúde, Educação, Marketing e Hotelaria possuem particularidades que precisam ser levadas em consideração na aplicação da legislação. Por isso, é de se celebrar iniciativas como as da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que elaborou um Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados para o seu setor. Além disso, a própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Guia Orientativo de Aplicação da LGPD no contexto eleitoral, entendendo as peculiaridades desse contexto em específico. O futuro da LGPD depende da sua capacidade de se adaptar a diferentes negócios e as instituições e profissionais que trabalharem com dados pessoais de terceiros precisarão se especializar para entender esses novos cenários setorizados de segurança digital, conclui.