É possível receber benefício por incapacidade do INSS sem tempo mínimo de contribuição

09/02/2022 às 20:22
Leia nesta página:

Acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e doenças graves não exigem carência

As Lesões na coluna foram a segunda maior causa de afastamento do trabalho em 2021, atingindo, em seis meses, mais de 55 mil pessoas, perdendo somente para dispensas por Covid-19, que totalizaram, no mesmo período, mais de 68 mil casos, segundo dados do Ministério do Trabalho.

As doenças psicológicas, por sua vez, como depressão e ansiedade, também tiveram destaque entre doenças que geraram incapacidade para o trabalho. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, 576,6 mil foram casos causados por essas questões (alta de 26% em relação a 2019).

Quando a pessoa contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e está incapacitada para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias, pode contar com um benefício para manter a renda no período de recuperação. Dependendo da doença ou do motivo do afastamento, o INSS exige um período de carência que é a contribuição de, no mínimo, 12 meses antes da incapacidade.

De acordo com a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado do INSS faça jus ao benefício, ou seja, a pessoa precisa primeiro contribuir por um determinado número de meses para adquirir o direito aos benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões. Mas existem algumas exceções, aponta o advogado previdenciarista Carlos Alberto Calgaro.

Auxílio por incapacidade temporária e o de incapacidade permanente são benefícios concedidos pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho. Ambos exigem 12 meses de carência, para que o segurado tenha direito a receber um benefício. No caso de lesões por esforços repetitivos (LER/DORT), doenças de coluna relacionadas ao trabalho, asma ocupacional, dentre outras doenças relacionadas ao trabalho, o benefício será concedido assim que houver a incapacidade para o trabalho, não importa quantos meses a pessoa contribuiu. Em caso de acidente, o trabalhador terá direito ainda tenha sido no primeiro dia de trabalho, explica o advogado.

Dentre os benefícios que não exigem carência estão: Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho), salário-maternidade e reabilitação profissional.


Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - OAB-SC 12375 - [email protected]

www.calgaro.adv.br


Sobre o autor
Calgaro Advogados Associados

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos