Beneficiária da operadora Unimed Goiânia deverá ser ressarcida em R$3.000,00 (três mil reais) pelo dano moral vivido após ter seu contrato com o plano cancelado de forma unilateral.
A decisão é da juíza Vívian Martins Melo, do 2° Núcleo de Justiça do TJ-GO, que acatou a reclamação da mulher, cliente da Unimed desde 2008 e portadora de doença grave (fazendo tratamento quimioterápico).
Todo o processo foi acompanhado pelos advogados especialistas em Direito à Saúde da Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados.
Notificação do cancelamento do plano deve ser pessoal
Em decorrência de dificuldades financeiras, a mulher atrasou o pagamento de algumas mensalidades, o que motivou a rescisão de seu contrato. Ocorre que, a notificação de cancelamento de plano de saúde deve ser feita pessoalmente ao titular, o que não foi o caso, já que quem recebeu a carta foi o porteiro do prédio em que a reclamante mora.
Sem saber do ocorrido, em 18/10/2021 a beneficiaria precisou fazer alguns exames para seu tratamento (o que foi negado pela operadora), e somente nesse momento soube que seu plano havia sido cancelado.
Liminar concedida
No cenário de urgência para utilização do plano devido ao seu estado de saúde, a mulher acionou a Justiça, que deferiu uma liminar no início de novembro/2021 para restabelecimento imediato do plano contratado, sob pena de multa diária de R$300.
Unimed é condenada por dano moral
No último dia 11 de fevereiro, saiu a sentença favorável à consumidora, que confirmou o dano moral, cabendo à operadora do plano de saúde fazer o pagamento de indenização no valor de R$3.000,00, além de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Processo nº 5567482-03.2021.8.09.0051