Banco deve indenizar consumidora por negativação indevida

16/02/2022 às 17:09
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A autora da ação começou a receber várias ligações de números desconhecidos, e ao atender uma delas, foi surpreendida com a informação de que se tratava de uma cobrança junto ao banco Bradesco, de uma agência em Fortaleza-CE.

Além das ligações, a consumidora chegou a receber uma carta de cobrança do SERASA, informando sobre a negativação de seu cadastro mediante a existência do débito.

Consumidora nunca esteve na cidade onde a dívida foi feita

Para tentar resolver a situação, a mulher foi em um agência do Bradesco em Goiânia-GO e foi atendida pelo gerente, que verificou o equívoco e disse que o contrato de abertura da conta em Fortaleza tinha assinatura distinta e número de RG diferente do da consumidora.

A autora então procedeu com abertura de Boletim de Ocorrência, bem como fez uma carta de próprio punho, pontuando que desconhecia o débito, já que não mantinha nenhuma relação contratual com a instituição requerida.

E mesmo com todos esses elementos demonstrando a fraude na abertura da conta e cobranças indevidas, o gerente do banco tão somente conseguiu encerrar a conta, sendo que os débitos ainda continuaram, chegando ao montante de R$ 16.388,90.

Nesse cenário, a consumidora se sentiu lesada por toda a situação e resolveu buscar medidas judiciais cabíveis para ter assegurados seus direitos.

Em decisão liminar, Justiça determina a retirada do cadastro da cliente do SERASA

Na decisão liminar proferida em 11 de maio de 2021, o juiz Fernando Moreira Gonçalves determinou que a instituição financeira retirasse a negativação indevida do CPF da consumidora, sob pena de aplicação de multa.

Banco tentou reverter a situação

Em sua contestação, o Bradesco indicou que a ação judicial movida pela autora foi iniciada quando a restrição já havia sido removida dos órgãos de restrição ao crédito, o que não é o suficiente para isenta-lo da responsabilização.

Além disso, tal argumento sequer é verdade, já que esta exclusão se deu por decisão liminar. O banco também não foi capaz de demonstrar as provas de que a consumidora realmente firmou o contrato relacionado a cobrança.

Consumidora será indenizada por danos morais

Ao final do processo, a Justiça teve o entendimento de que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva e comprovada a conduta, surgiu o dever de reparar os danos causados.

Assim, o Bradesco foi condenado ao pagamento, a titulo de danos morais, na quantia de R$8.000,00.

Processo de n° 5220468-96.2021.8.09.0051 foi acompanhado pelos advogados especialistas em Direito do Consumidor do Escritório Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados.

Sobre o autor
Gutemberg do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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