Atualmente nos comunicamos através de meios tecnológicos, que podem servir como prova do fato. Imagem: rawpixel
A nossa comunicação migrou para o meio digital, e os conflitos também. Conversas de WhatsApp, publicações em redes sociais e e-mails cada vez mais tem sido utilizadas como provas digitais pelo Judiciário. A cultura da interação social por recursos tecnológicos tem produzidos inúmeros registros digitais, o que faz o meio jurídico repensar a forma de produzir provas para comprovação do fato.
De acordo com Fabrício Patury, promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia em entrevista para o site da Justiça do Trabalho: As provas digitais nascem para dar maior eficiência probatória ao processo, por atenderem a uma nova sociedade, digital e interconectada. Se todas as nossas condutas são realizadas em uma seara cibernética, é lá que vamos coletar os registros necessários para fazer prova dessa mesma conduta.
E o que deve ser levado em consideração na produção antecipada de provas digitais?
Há algumas etapas importantes para a produção de provas digitais, sendo duas a destacar:
1. Provar que o fato na internet existiu
2. Descobrir quem foi o autor da publicação
1. Provar que o fato existiu
A primeira coisa é reunir todas as provas que possam ajudar a comprovar que o fato existiu na web: que um conteúdo foi realmente publicado em um determinado site, endereço de e-mail perfil ou conta. Considere ainda que a Internet é meio volátil, e o material pode desaparecer/ser editado a qualquer momento.
Segundo, que este material após a coleta se mantenha íntegro e imutável, ou seja, que mesmo que coletado da fonte original, manteve as mesmas características e informações registradas e que não sofreu modificações após a coleta.
Para tanto, a simples print pode não ser prova suficiente, pois é uma mera imagem da tela, não carrega informações sobre a origem da informação e será difícil comprovar que o material realmente é autêntico ou foi se criado/falsificado/editado antes o depois da coleta, ainda mais se o original já não está mais na internet.
Somente a simples print pode não ser prova suficiente. Alguns juízes nem tem aceitado o material na Justiça
Leve-se em conta que há uma facilidade enorme na possibilidade de manipulação de imagens digitais atualmente: diversos sites e aplicativos simulam visualmente um conteúdo da internet, como o WhatsApp e Facebook, por exemplo. Neste aspecto, os cinco sentidos humanos não são suficientes para avaliar o fato digital: somente a print, imagem da tela não é suficiente para provar que o conteúdo realmente existiu na internet, se foi alterado ou simplesmente criado.
É muito importante produzir provas digitais consistentes e robustas para reduzir a possibilidade de desqualificação e impugnação dos materiais no processo.
Neste sentido, para obtenção destas exigências o Código de Processo Penal com a publicação da Lei 13.964/2019 (lei"anticrime"), há a descrição sobre a preservação da cadeia de custódia da prova. Apesar de não ser específica para provas digitais, dentre as dez etapas exigidas, cinco delas são aplicáveis aos meios digitais.
De acordo com PARODI (2020), o conceito de preservação de cadeia de custódia diz respeito à garantia de integridade e, por consequência, credibilidade e prestabilidade da prova. O autor também lembra que, ao exercício do contraditório pelas partes que devem ter acesso a uma prova íntegra, sem esquecer o juíz, que é o destinatário da prova.
Como parâmetro para atendimento aos procedimentos a serem adotados em relação à cadeia de custódia de provas digitais, recorre-se à norma internacional ABNT IEC/ISO 27037/2014, que embora não se trate de norma cogente, é a única norma elaborada por órgão competente e reconhecido no Brasil.
Veja mais sobre a cadeia de custódia da prova digital aqui.
2. Descobrir quem publicou o fato na internet
Caso o autor do conteúdo da internet não tenha sua identificação revelada, há outra etapa a ser realizada, que é a investigação para identificar a autoria da publicação.
Além de órgãos públicos que realizam estas investigações sobre a autoria do material publicado, é possível contar também com o trabalho de especialistas. O profissional pode utilizar inteligência em investigação em fontes abertas (OSINT), obtidas por dados disponíveis abertamente na internet, ou diversas outras estratégias para descobrir quem é a pessoa por trás da publicação. Afinal a internet deixa rastros e há diversos casos onde as pessoas que publicaram conteúdos na internet de forma anônima e que violam a lei foram descobertas e responderam judicialmente pelas consequências do ato.
E onde a tecnologia pode atuar na produção de provas digitais?
Existe uma inovação tecnológica que tem sido utilizada com sucesso por escritórios de advocacia e órgãos públicos para dar agilidade e segurança na execução da primeira etapa, provar que o fato na internet existiu.
Para dar mais confiança de que o conteúdo realmente ocorreu na internet, é preciso que o fato seja preservado com cuidados adequados, com o uso de normas forenses e um meio que impeça a manipulação da informação, que é o caso da tecnologia da plataforma de captura técnica de provas digitais da Verifact.
Além de registrar as telas dos conteúdos disponíveis na internet com altos rigores técnicos e jurídicos, a plataforma emite um Relatório técnico certificado onde são registrados os links dos sites navegados, o endereço IP do autor do registro, os donos dos domínios de site navegados, rota lógica, entre outras informações e dados relevantes, além do vídeo de registro da navegação, com áudio.
Todos os materiais são coletados seguindo normas forenses e segundo as etapas aplicáveis da cadeia de custódia conforme demanda a lei, através de um sistema exclusivo desenvolvido pela empresa, e preservados de forma íntegra e imutável após a coleta, através de um timestamp, regulamentado e gerido pelo Governo Brasileiro.
Estes conteúdos gerados pela plataforma da Verifact são facilmente validados de modo online a qualquer momento e permitem uma ampla auditoria de comprovação da origem e integridade do conteúdo, em caso de eventual perícia técnica.
Atualmente a ferramenta tecnológica da Verifact é utilizada por escritórios de advocacia de todo o país, órgãos públicos como Ministério Público Federal, Ministérios Públicos dos Estados de SP, BA, PB, Polícias Civis do PR e BA, grandes empresas como Habibs, Ticket, Electrolux e Veloce e conveniadas a ABRACRIM Nacional e Caixa de Assistência dos Advogados de Alagoas. A solução tecnológica tem aceitação nas instâncias de 1º e 2º graus, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ).