O Projeto de Lei 273/22 torna obrigatório o uso de papel reciclado em todas as provas de concursos públicos e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) realizados no Brasil, independente de ser de nível federal, estadual ou municipal.
O texto do projeto agora está em análise final nas comissões da Câmara dos Deputados.
O projeto tem como intuito promover simples mudança que deverá acarretar modificações significativas no modo ambiental, afirmou o autor da proposta, o deputado José Nelto (Pode-GO).
Em entrevista a Agência da Câmara, o parlamentar afirmou ainda que " no custo-benefício não haverá gastos exorbitantes, porque o preço se assemelha ao dos papéis normais".
Tramitação do projeto na Câmara
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso tenha parecer favorável nas comissões, o projeto segue para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
Após a aprovação pelos Senadores, o projeto é direcionado para apreciação do presidente da República.
O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257).
Se aprovado, os próximos concursos públicos e a prova do Enem terão um prazo de adaptação até que a medida seja aplicada na íntegra.
Proposta proíbe nota de corte em concursos para carreiras policiais
Outro assunto em andamento na Câmara é um projeto criado pelo deputado José Medeiros (Pode-MT) que prevê a proibição de nota de corte nos concursos para policiais.
O Projeto de Lei 2865/21 proíbe a imposição de nota de corte e de cláusula de barreira nos concursos públicos para ingresso em cargos efetivos das carreiras policiais da União.
Pela proposta, não será permitida a fixação de quantitativo máximo de aprovados ao final de eventual primeira fase, estando automaticamente aptos a prosseguir no certame todos os candidatos que obtiveram a nota mínima exigida em edital.
Nas demais fases, os candidatos com pontuação insuficiente para classificação dentro das vagas ofertadas serão incluídos em cadastro de reserva, podendo ser nomeados, obedecida a classificação, dentro do prazo de validade do concurso.
Em tese, a nota de corte é uma medida digna de louvor, mas, na prática, gera situações de grande injustiça, afirmou o autor da proposta, deputado José Medeiros (Pode-MT). Já as cláusulas de barreira ou a limitação no número de aprovados não trazem, em sua avaliação, quaisquer benefícios à administração pública.