Projeto torna obrigatório uso de papel reciclado em provas de concursos públicos e no Enem

11/03/2022 às 18:23
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O Projeto de Lei 273/22 torna obrigatório o uso de papel reciclado em todas as provas de concursos públicos e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) realizados no Brasil, independente de ser de nível federal, estadual ou municipal.

O texto do projeto agora está em análise final nas comissões da Câmara dos Deputados.

O projeto tem como intuito promover simples mudança que deverá acarretar modificações significativas no modo ambiental, afirmou o autor da proposta, o deputado José Nelto (Pode-GO).

Em entrevista a Agência da Câmara, o parlamentar afirmou ainda que " no custo-benefício não haverá gastos exorbitantes, porque o preço se assemelha ao dos papéis normais".

Tramitação do projeto na Câmara

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso tenha parecer favorável nas comissões, o projeto segue para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.

Após a aprovação pelos Senadores, o projeto é direcionado para apreciação do presidente da República.

O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257).

Se aprovado, os próximos concursos públicos e a prova do Enem terão um prazo de adaptação até que a medida seja aplicada na íntegra.

Proposta proíbe nota de corte em concursos para carreiras policiais

Outro assunto em andamento na Câmara é um projeto criado pelo deputado José Medeiros (Pode-MT) que prevê a proibição de nota de corte nos concursos para policiais.

O Projeto de Lei 2865/21 proíbe a imposição de nota de corte e de cláusula de barreira nos concursos públicos para ingresso em cargos efetivos das carreiras policiais da União.

Pela proposta, não será permitida a fixação de quantitativo máximo de aprovados ao final de eventual primeira fase, estando automaticamente aptos a prosseguir no certame todos os candidatos que obtiveram a nota mínima exigida em edital.

Nas demais fases, os candidatos com pontuação insuficiente para classificação dentro das vagas ofertadas serão incluídos em cadastro de reserva, podendo ser nomeados, obedecida a classificação, dentro do prazo de validade do concurso.

Em tese, a nota de corte é uma medida digna de louvor, mas, na prática, gera situações de grande injustiça, afirmou o autor da proposta, deputado José Medeiros (Pode-MT). Já as cláusulas de barreira ou a limitação no número de aprovados não trazem, em sua avaliação, quaisquer benefícios à administração pública.

Sobre o autor
Mayk Souza

Colaborador e editor em seolovers.com.br , risw.com.br e oirio.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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