Decreto aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos

Decreto aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos

14/04/2022 às 07:58
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Decreto aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos

 

Foi publicado hoje (14/04) o Decreto n. 11.043, de 13 de abril de 2022, que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

A medida é consequência do art. 15 da Lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010, o qual determina que a União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, a ser atualizado a cada 4 anos, tendo como conteúdo mínomo:

I - diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos; 

II - proposição de cenários, incluindo tendências internacionais e macroeconômicas; 

III - metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; 

IV - metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; 

V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

VI - programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas; 

VII - normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de interesse dos resíduos sólidos; 

VIII - medidas para incentivar e viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos; 

IX - diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos das regiões integradas de desenvolvimento instituídas por lei complementar, bem como para as áreas de especial interesse turístico; 

X - normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos; 

XI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito nacional, de sua implementação e operacionalização, assegurado o controle social. 

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir.


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Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

 

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