Publicado o Edital do Exame OAB XXXV

20/04/2022 às 20:57
Leia nesta página:

Foi publicado hoje (20/04) o Edital do Exame OAB XXXV. Assim, a nossa equipe preparou um guia rápido e sistematizado com as principais informações do certame.

Edital do Exame OAB XXXV

Banca organizadora: Fundação Getúlio Vargas FGV

Data das Inscrições: 25/04/2022 a 02/05/2022

Valor da Inscrição: R$ 295,00

Data da prova de 1ª fase: 03/07/2022

Data da prova de 2ª fase: 28/08/2022

Conforme o Edital do Exame OAB XXXV, poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres. Além disso, é possível realizar o exame o aluno que estiver no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2022.

Isenção da taxa de inscrição do Exame OAB XXXV

Antes de tudo, poderá ser concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao examinando que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda:

I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Reaproveitamento da 1ª Fase Do Exame de Ordem

A princípio, o examinando que não conseguir a aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente.

Todavia, é necessário o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

Por fim, os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do 34º Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 10/06/2022.

Prova Objetiva 1ª Fase Exame OAB XXXV

Primeiramente, a prova objetiva (1ª fase) é composta por 80  questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos, compreendendo os seguintes conteúdos:

Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito,

Direitos Humanos,

Código do Consumidor,

Estatuto da Criança e do Adolescente,

Direito Ambiental,

Direito Internacional,

Filosofia do Direito,

Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral, e

Código de Ética e Disciplina da OAB.

Ademais, a prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 03 de julho de 2022, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.

Por sua vez, as questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão.

Por fim, considerando-se aprovado nesta fase o examinando que obtiver o mínimo de 50%  de acertos para habilitação à prova prático-profissional, ou seja, que obtiver NPO igual ou superior a 40 pontos.

Prova prático-profissional 2ª fase Exame OAB XXXV

Inicialmente, a prova prático-profissional valerá 10 pontos e será composta de duas partes:

1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5 pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:

a) Direito Administrativo;

b) Direito Civil;

c) Direito Constitucional;

d) Direito do Trabalho;

e) Direito Empresarial;

f) Direito Penal;

g) Direito Tributário.

2ª parte: Respostas a 4 questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.

Além disso, são materiais permitidos para consulta na prova prático-profissional:

Legislação não comentada, não anotada e não comparada.

Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.

Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.

Leis de Introdução dos Códigos.

Instruções Normativas.

Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.

Exposição de Motivos.

Regimento Interno.

Resoluções dos Tribunais.

Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.

Separação de códigos por clipes.

Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.

Resultados finais das provas

Enfim, os resultados das provas do Exame de Ordem, após homologação da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br e http://www.oab.org.br.

Ademais, é vedada a publicidade dos nomes dos examinandos não aprovados.

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