O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores.
De acordo com a Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022, o valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições gerais de 2022 é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Recorda-se que nos termos do art. 119 da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral é composto , no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir, motivadamente, os beneficiários do citado pagamento.
Por oportuno, é vedada a concessão do valor para pagamento de alimentação aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.
Além disso, é facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Leia mais sobre o valor de dispensa de licitação 2022.
Ainda, os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral.
Por fim, fica revogada a Portaria TSE n° 95, de 17 de fevereiro de 2021.
Para ter acesso a Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022, clique aqui.
Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.