TSE estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores

TSE estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores

30/04/2022 às 10:34
Leia nesta página:

TSE estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores.

De acordo com a Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022, o valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições gerais de 2022 é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

Recorda-se que nos termos do art. 119 da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral é composto , no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir, motivadamente, os beneficiários do citado pagamento.

Por oportuno, é vedada a concessão do valor  para pagamento de alimentação aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.

Além disso, é facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).


Leia mais sobre o valor de dispensa de licitação 2022.


 

Ainda, os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral.

Por fim, fica revogada a Portaria TSE n° 95, de 17 de fevereiro de 2021.

Para ter acesso a Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022, clique aqui.

Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos