O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu que o Ministério Público catarinense (MPSC) reavalie o Item 3.3.2 da prova discursiva de Direito Civil, do Edital n. 001/2020/PGJ.
Assim, a candidata que impetrou mandado de segurança após eliminação em prova de concurso público para ingresso na carreira do MPSC ganharia mais um décimo. Apesar disso, ela continuaria sem a aprovação, por não conseguir a nota mínima de cinco na matéria.
Eliminada do concurso público do MPSC ao tirar nota 4,875 na prova discursiva de Direito Civil, a candidata impetrou mandado de segurança contra suposto ato abusivo e ilegal do procurador-geral de Justiça. Alegou que sua nota deveria ser, no mínimo, cinco, o que a classificaria para a etapa seguinte do certame.
De tal feita, contrapondo o gabarito oficial com a resposta da impetrante - que não se restringiu ao tema da causa madura -, constato que há parcial correspondência entre ambos no tocante aos fundamentos apontados pela Banca Examinadora, motivo pelo qual, em análise sumária, revela-se plausível que a nota 0 (zero) possa ter sido inadequada, anotou o relator.
Todavia, considerando que a nota obtida na prova discursiva de Direito Civil foi de 4,875, e que o Item n. 3.3.2 da segunda questão valia 0,1, é imperioso reconhecer que a nota de (nome da candidata) poderia chegar a, no máximo, 4,975, o que ainda dependeria da reavaliação de tal item, porquanto a correspondência da resposta com o espelho de correção foi somente parcial, e não total, completou o desembargador.
A sessão foi comandada pelo presidente do Grupo de Câmaras de Direito Público, desembargador Jaime Ramos. A decisão foi por maioria dos votos (Mandado de Segurança n. 5004661-25.2022.8.24.0000/SC).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina