O Supremo Tribunal Federal suspendeu os decretos recém editados pelo Palácio do Planalto que reduzem as alíquotas do IPI em todo o território nacional.
A redução vinha sendo contestada por partidos, políticos e entidades de classe, especialmente aquelas vinculadas ao Estado do Amazonas e à Zona Franca de Manaus.
De acordo com o relator do caso, Min. Alexandre de Moraes, a diminuição das alíquotas do IPI, sem qualquer compensação para a ZFM, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico, o que viola a Constituição Federal.
Em sua decisão, o Min. Alexandre de Moraes ressalta que recentemente, essa mesma lógica de proteção e preservação do tratamento diferenciado conferido pela Constituição Federal à Zona Franca de Manaus foi reafirmada no julgamento da ADI 4.254, exigindo-se necessidade de manutenção de seus favores fiscais.