Umas das principais dúvidas ligadas ao tema é até que idade posso pagar pensão alimentícia para os filhos maiores de idade, ou seja, que já completaram 18 anos.
Antes de tudo, é preciso ter muita atenção, uma vez que conforme a Súmula n. 358 do Superior Tribunal de Justiça cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Em termos mais claros: para que haja o cancelamento de pensão alimentícia para filho maior de idade é preciso decisão judicial, nos próprios autos da ação em que foi fixada a contribuição ou em ação autônoma de revisão.
Normalmente, a jurisprudência dos tribunais brasileiros vem determinando a manutenção da pensão alimentícia até o limite de 24 anos, desde que o filho esteja em formação escolar profissionalizante ou em faculdade.
Nesse sentido, destaca-se lição de Farias e Rosenvald (2017, p. 746):
A propósito do filho maior ainda estudante, releva uma observação. Apesar do entendimento afirmando que a obrigação alimentar perduraria até os 24 anos de idade (invocando, por analogia, a legislação do Imposto de Renda - Lei nº 1.474/51), o certo é que dependerá do caso concreto, atendendo às circunstâncias de cada processo e ao ideal de solidariedade social (CF, art. 3º,III). Até mesmo porque em se tratando de estudante de cursos mais longos, como o de Medicina, ou mesmo frequentando cursos de pós-graduação que, não raro, são imprescindíveis para a colocação do jovem profissional no disputado e difícil mercado de trabalho em determinadas áreas profissionalizantes, justifica-se a persistência da obrigação.
Outrossim, a jurisprudência dos tribunais brasileiros vem aceitando a manutenção do encargo alimentar nos casos de filhos maiores e incapazes e filhos maiores e capazes, porém em situação de indigência não proposital.
Portanto, o simples fato do filho se tornar maior de idade não é causa suficiente para a interrupção da pensão alimentícia, sendo necessária decisão judicial para tanto.
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