Mossad: o serviço de inteligência de Israel

08/05/2022 às 20:54
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Os Serviços de Inteligência e o Direito Internacional Público

A ausência de um poder supremo internacional e legítimo para estabelecer as regras de convivência entre os países nas diversas esferas das relações internacionais, gera nos Estados uma desconfiança mútua um dos outros, com o objetivo de preservar seus interesses, a sua segurança e a sua soberania. Apesar de existir a cooperação no cenário internacional, não existe garantia de que algum governo aliado não se torne uma ameaça no futuro.

Outro ponto importante envolve a questão, e a globalização e a velocidade com que as informações circulam pelo mundo, tal situação proporcionou uma integração e interação entre culturas antes isoladas. A facilidade de deslocamento e o crescente movimento migratório a partir de países com enormes divergências religiosas e ideológicas, acabaram criando grupos de insurgentes dentro das grandes potências mundiais como na Europa e na América do Norte. Estes grupos, alimentados pela intolerância e pelo radicalismo, atingem seu ápice em ações marcadas principalmente pela violência.

Neste contexto, aparece como protagonista os serviços de inteligência que consistem em instituições permanentes e atividades especializadas na coleta, análise e disseminação de informações sobre problemas e alvos relevantes para a política externa, a defesa nacional e a preservação da ordem pública.

Para Cepik (2001) a resposta mais direta para a pergunta Porque os governos têm serviço de inteligência? É porque os governantes esperam maximizar seu poder através do desenvolvimento da capacidade de inteligência.

Segundo Pacheco (2008) a ideia de busca de informação na atividade de inteligência, antecedeu historicamente à própria investigação criminal. Nos tempos antigos eram enviadas pessoas com a finalidade de realizar levantamento de estrutura dos exércitos inimigos, características da economia, da população, da tecnologia e etc.

No período da Segunda Guerra Mundial e da Guerra Fria, a atividade dos serviços de inteligência atingiu seu auge na história. Durante os conflitos, com o objetivo de obter melhores informações sobre as ações inimigas, fez com que os países envolvidos lançassem mão dos elementos de operações, recursos humanos, e, principalmente, dos recursos tecnológicos nos mais diversos ramos da inteligência. (Dornela, 2017).

Dornela (2017) cita que entre as grandes agência de inteligência célebres e de notória atividade, estão a Central Intelligence Agency (CIA) nos Estados Unidos, Military Intelligence Section 6 (MI6), serviço de inteligência britânico e o Instituto para Inteligência e Operações Especiais (Mossad) de Israel, dentre outras. Estes países já demonstraram o quão útil pode ser para a defesa política e dos cidadãos um serviço de inteligência nacional bem arquitetado.

Os serviços de inteligência estão presentes em quase todos os países do mundo, tanto nos países com regime democrático, quanto nos países autoritários com regimes totalmente fechados. Nos países autoritários, pouco se sabe sobre a atuação dos serviços de inteligência. Nestes regimes conseguir qualquer tipo de informação é um verdadeiro desafio e quando se fala em serviços de inteligência não é diferente, se sabe muito pouco, e tudo que se sabe muitas vezes não passa de especulação.

Diferente desta situação, nos regimes democráticos, o dilema é conciliar o segredo que é a base dos serviços de inteligência e a necessidade de transparência nos serviços e na administração pública.

Segundo Cepik (2003) o tema da transparência dos atos governamentais é cada vez mais recorrente na discussão atual sobre a democracia. Um dos aspectos mais difíceis dessa discussão é o da relação entre segurança nacional, segredo governamental e controle de atividade de inteligência. No geral os governantes tendem a justificar a falta de transparência dos serviços de inteligência a questão de necessidade para a segurança nacional.

Nos regimes democráticos atualmente existentes, o controle das agências de inteligência é realizado por comissões especiais de corregedorias e comitês com regras de funcionamento especiais. (CEPIK, 2003)

O principal desafio para a atividade de inteligência é conciliar seu funcionamento eficiente no tratamento dos assuntos que lhe são próprios com a estrita observância da legalidade e respeito aos direitos fundamentais e às liberdades individuais. (SANTOS, 2015)

Por atuar com o segredo e com questões de segurança do Estado e da sociedade, a atividade de inteligência deve sempre se pautar nos limites dos direitos fundamentais e das liberdades individuais e no limite entre o coletivo e o individual. Uma atividade de Estado, como a inteligência, requer uma estrutura jurídica detalhada e clara. Deve agir na legalidade, mas também deve funcionar com eficiência, até mesmo para justificar sua existência. (SANTOS, 2015)

Uma das formas para definir se a atividade dos serviços de inteligência atende ou não os critérios de legalidade, perante ao Direito Internacional, e verificando o artigo 2 º da Carta das Nações Unidas, que estabelece que Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.

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Neste contexto Gonçalves (2017) estabelece que o Direito Internacional Público (DIP) busca regular, através de princípios e normas jurídicas, as questões de interesse global e as relações entre os membros da sociedade internacional.

Como exemplo deste controle internacional sobre as ações dos serviços de inteligência, podemos citar a experiência da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) na fiscalização da proteção do direito à privacidade no exercício de atividades de vigilância nos Estados europeus. Na seção 4.3.1 (A Proteção Internacional do Direito Humano à Privacidade) se faz uma análise detalhada da jurisprudência da CEDH nessa tarefa. Há nessa hipótese legítima forma de controle judicial internacional dos serviços de inteligência. (LIMA, 2017).

A ONU recentemente demonstra crescente preocupação com a proteção internacional do direito humano à privacidade no contexto da vigilância em massa, o que se comprova nas aprovações de resoluções da Assembleia Geral sobre o direito à privacidade na era digital e atividades de vigilância na tarefa de combate ao terrorismo. Além disso, recentemente se instituiu o cargo de Relator Especial Sobre o Direito à Privacidade, com especial atenção ao problema da coleta cibernética de informações privadas. (LIMA, 2017).

Pode se dizer ainda que Estados estrangeiros também exercem certo grau de fiscalização sobre serviços nacionais de inteligência, especialmente quando se trata de redes de compartilhamento de informações, cujos membros assumem o compromisso de não espionar uns aos outros.

O Mossad Origem e Atuação

O estado de Israel foi oficialmente criado no dia 14 de maio de 1948. Logo no dia seguinte, uma coalizão de países árabes liderada pelo Egito e formada por quase 100 mil soldados do Iraque, Síria, Transjordânia e de inúmeros outros países árabes no oriente médio e da África, atacou os israelenses com o objetivo de exterminar aquela nação.

Essa guerra seria de extermínio contra o povo judeu. Israel que contava com menos de 20 mil militares derrotou os 100 mil árabes que atacavam a partir de todas as frentes.

Com essa guerra deixou bem evidente que Israel precisava com urgência de um lugar para analisar todas as ações obtidas sobre o inimigo. E foi com esse objetivo que em 13 de dezembro de 1949 nasceu o Instituto Central de Coordenação, rebatizado mais tarde como MOSSAD.

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