Crédito Presumido

conceito, sucinto, de crédito presumido

21/05/2022 às 22:00

Resumo:

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  • O crédito presumido é considerado uma renúncia fiscal, conforme definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, exigindo uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

  • É geralmente aplicado a impostos como ICMS, PIS e CONFIS, estabelecidos por normas e convênios do CONFAZ.

  • A opção pelo regime de tributação pelo lucro presumido é vista como uma renúncia fiscal, pois baseia-se em estimativas e não em lucros reais comprovados.


```

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

tratar de crédito presumido

O crédito presumido é considerado pela Legislação Financeira como uma renúncia fiscal e de receita por parte do governo, nos termos do artigo 14, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, in verbis:

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra[bp1]  renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições.

(...)

§ 1o A RENÚNCIA compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Os créditos presumidos, via de regra, são oriundos de normas e convênios atribuídos pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), sobre determinados impostos como: ICMS, PIS e CONFIS.

Assim, os impostos incididos sobre operações de atividades comerciais e serviços são fixados por ESTIMATIVA DE LUCRO, percentual de incidência estabelecido pelo ente contente, o que é vinculado ao regime do crédito presumido.

Por essa razão, a empresa ao optar pelo regime de tributação pelo lucro presumido é tido pelo governo como uma renúncia e benefício fiscal, em razão de ser uma estimativa. O que poderia em verdade ser recolhido impostos maiores dos que os efetivamente declarados pelo contribuinte.

Portanto, o crédito presumido é a modalidade como renúncia fiscal pela vinculação ao lucro presumido, que, nada mais são que meras estimativas e não efetivos lucros reais e comprovados, impactando diretamente na tributação.

Autor: Brener Castro de Paiva, Advogado, pelo Escritório de Advocacia Paiva & Rocha Consultoria jurídica.

Grupo Telegram: https://t.me/financeiropublico


Sobre o autor
Brener Castro de Paiva

Advogado, há mais de 10 anos, pelo Escritório de Advocacia Paiva & Rocha Consultoria jurídica, e acadêmico de sistema de informações.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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