INSS indeniza aposentado após demora no pagamento das diferenças resultantes de revisão de aposentadoria

25/05/2022 às 10:58
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O juiz Bruno Teixeira de Castro, substituto da 13º Vara do Tribunal Regional Federal da 1° Região (Goiânia), condenou o INSS a pagar R$ 13.510,477 correspondente as diferenças de uma revisão de benefícios previdenciários, além de de R$ 10.000,00 como indenização pela demora em cumprir com o pagamento do valor resultante da revisão.

Segundo relato da ação judicial, o senhor aposentado conseguiu provar a alteração de salários em seu histórico trabalhista, o que mudou o valor de sua renda mensal inicial (RMI) e deu direito ao pedido de revisão.

Através de uma averbação de sentença trabalhista, o autor teve reconhecido e atualizado os salários referentes ao período de 01/12/2010 a 12/02/2014.


Revisão foi solicitada através de pedido administrativo

O segurado fez o requerimento da revisão através de pedido administrativo em 23 de outubro de 2020, referente a aposentadoria concedida e também de um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) recebido nos últimos 5 anos.

No dia 12 de abril de 2021 o INSS notificou o autor informando que a revisão fora realizada, conforme segue abaixo:

Reconhecidos e atualizados salários de 01/12/2010 a 12/02/2014.

Benefício por Incapacidade Temporária: Revisado, porém sem geração de créditos pela prescrição quinquenal. Revisão necessária pois era o benefício precedente da aposentadoria.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez): Revisado, Renda Mensal Inicial (RMI) alterada de R$ 831,94 para R$ 987,15, gerando um complemento positivo de R$ 13.510,47 referente ao período de 23/10/2015 a 30/04/2021.

Ocorre que o Instituto Nacional do Seguro Social tem o prazo de até 30 dias para fazer o pagamento das revisões previdenciárias, o que não havia ocorrido até 29 de setembro de 2021, momento em que o aposentado buscou auxílio jurídico para recorrer do seu direito.

Importante destacar que houve reconhecimento junto ao INSS da sentença trabalhista do segurado e também da revisão de sua aposentadoria pela via administrativa, porém não houve pagamento do valor revisado, sendo necessário o ajuizamento da ação para que o órgão cumprisse com sua obrigação, comenta o advogado especialista em direito previdenciário, Dr. Gutemberg Amorim.


Danos morais

Ainda segundo Gutemberg, A relevância do dano moral se deu em virtude da comprovação da revisão previdenciária que teve como resultado o aumento da renda do segurado, contudo não houve o pagamento por parte da autarquia, resultando assim no dever indenizar.

Sobre o autor
Gutemberg do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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