O juiz Bruno Teixeira de Castro, substituto da 13º Vara do Tribunal Regional Federal da 1° Região (Goiânia), condenou o INSS a pagar R$ 13.510,477 correspondente as diferenças de uma revisão de benefícios previdenciários, além de de R$ 10.000,00 como indenização pela demora em cumprir com o pagamento do valor resultante da revisão.
Segundo relato da ação judicial, o senhor aposentado conseguiu provar a alteração de salários em seu histórico trabalhista, o que mudou o valor de sua renda mensal inicial (RMI) e deu direito ao pedido de revisão.
Através de uma averbação de sentença trabalhista, o autor teve reconhecido e atualizado os salários referentes ao período de 01/12/2010 a 12/02/2014.
Revisão foi solicitada através de pedido administrativo
O segurado fez o requerimento da revisão através de pedido administrativo em 23 de outubro de 2020, referente a aposentadoria concedida e também de um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) recebido nos últimos 5 anos.
No dia 12 de abril de 2021 o INSS notificou o autor informando que a revisão fora realizada, conforme segue abaixo:
Reconhecidos e atualizados salários de 01/12/2010 a 12/02/2014.
Benefício por Incapacidade Temporária: Revisado, porém sem geração de créditos pela prescrição quinquenal. Revisão necessária pois era o benefício precedente da aposentadoria.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez): Revisado, Renda Mensal Inicial (RMI) alterada de R$ 831,94 para R$ 987,15, gerando um complemento positivo de R$ 13.510,47 referente ao período de 23/10/2015 a 30/04/2021.
Ocorre que o Instituto Nacional do Seguro Social tem o prazo de até 30 dias para fazer o pagamento das revisões previdenciárias, o que não havia ocorrido até 29 de setembro de 2021, momento em que o aposentado buscou auxílio jurídico para recorrer do seu direito.
Importante destacar que houve reconhecimento junto ao INSS da sentença trabalhista do segurado e também da revisão de sua aposentadoria pela via administrativa, porém não houve pagamento do valor revisado, sendo necessário o ajuizamento da ação para que o órgão cumprisse com sua obrigação, comenta o advogado especialista em direito previdenciário, Dr. Gutemberg Amorim.
Danos morais
Ainda segundo Gutemberg, A relevância do dano moral se deu em virtude da comprovação da revisão previdenciária que teve como resultado o aumento da renda do segurado, contudo não houve o pagamento por parte da autarquia, resultando assim no dever indenizar.