Planejamento previdenciário: guia completo sobre o assunto!

25/05/2022 às 11:01
Leia nesta página:

Através do planejamento previdenciário você pode ter inúmeras vantagens em sua aposentadoria, e acredite, eu estou falando da possibilidade de antecipar ou até mesmo aumentar significativamente o valor do seu benefício!

Aqui no escritório temos percebido o quanto as pessoas desconhecem os seus direitos previdenciários, especialmente após a Reforma Previdenciária instituída em novembro de 2019.

Com diversas alterações nas regras de aposentadorias, optar por fazer o planejamento previdenciário é a garantia de ter uma orientação adequada que pode ajudar, inclusive, a economizar dinheiro.

Por essa razão, criamos um guia completo com maiores informações sobre este diagnóstico que pode colaborar e muito com sua situação financeira no futuro!

Ficou interessado(a)? então continue a leitura até o final.


O que é o planejamento previdenciário?

Trata-se de um estudo exclusivo sobre todo o histórico previdenciário do contribuinte, o que permite identificar o melhor momento para requerer a tão sonhada aposentadoria.

É por meio do planejamento previdenciário que todas as informações de vínculos trabalhistas e contribuições são analisadas, assim como o cálculo de tempo de contribuição e carência.

Após o estudo, se for verificado que ainda não é um bom momento para se aposentar, o segurado terá uma projeção de quando será. Além disso, será possível saber por quanto tempo continuar contribuindo e com quais valores.

Algumas pessoas se encaixam em várias modalidades de aposentadoria, nestes casos o planejamento poderá dizer qual opção é a mais vantajosa.

Tenha em mente que a aposentadoria é a representação de suas contribuições feitas ao longo da vida, e contar com o planejamento como estratégia para fazer o melhor uso de tudo que você investiu até aqui, é a solução mais inteligente.


Para que serve o planejamento previdenciário

Não é novidade que iniciar um pedido de aposentadoria no Brasil é no mínimo complexo, porém essa realidade pode ser diferente através do planejamento.

Já faz alguns anos que o número de negativas do INSS é superior ao número de concessões, e isso se deve por vários fatores, como:

  • inconsistência nos dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);

  • ausência de documentos que comprovem tempo de contribuição;

  • falta de reconhecimento da realização de atividades especiais.

Desse modo, a principal utilidade do planejamento previdenciário são as orientações que farão com que o segurado evite cada uma das situações acima e se prepare da melhor forma antes de fazer o seu requerimento.


Reforma da Previdência evidenciou a necessidade de se planejar

Quem já contribuía com a Previdência antes da Reforma de 2019, pode ter a possibilidade do direito adquirido e se enquadrar nas regras antigas de aposentadoria, ou até utilizar as chamadas regras de transição.

Além disso, as várias modalidades de aposentadoria têm seus próprios requisitos e podem gerar inúmeras dúvidas.

A aposentadoria dos professores, por exemplo, é bem específica e deve ser encaminhada com atenção e segurança.

Por isso, é importante entender que cada segurado tem uma realidade única, razão mais que suficiente para buscar uma análise exclusiva.


Quem deve fazer o planejamento previdenciário

O serviço é destinado para todos os trabalhadores que são segurados do INSS (contribuem mensalmente). Os segurados são divididos em 2 tipos: obrigatório e facultativo.

Segurado Obrigatório

São os trabalhadores vinculados obrigatoriamente à Previdência. São divididos em 5 categorias.

  • Empregado: presta serviços de natureza urbana ou rural, com caráter de habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação;

  • Empregado doméstico: presta serviços de natureza contínua a pessoas sem fins lucrativos. Se assemelha ao empregado comum, com adição de dois requisitos: trabalho sem finalidade lucrativa e em âmbito familiar;

  • Contribuinte Individual: trabalha por conta própria ou como autônomo que presta serviços eventuais a empresas sem vínculo empregatício (como o MEI);

  • Trabalhador Avulso: sem vínculo empregatício, presta serviços de natureza urbana ou rural para mais de uma empresa e geralmente atua com mão de obra;

  • Segurado Especial: atua com atividades em regime de economia familiar e contribui de acordo com o resultado da comercialização de sua produção.

Segurado Facultativo

É o cidadão que possui mais de 16 anos de idade, não tem renda própria, mas escolhe contribuir para a Previdência Social.

Há ainda, alguns tipos de segurados facultativos como: donas de casa, estudantes bolsistas, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, entre outros.

Além disso, o planejamento é muito indicado para quem está ou já esteve em uma dessas situações:

  • Atuando em funções com exposição a insalubridade (químicos, físicos ou biológicos) ou periculosidade (risco à vida ou à saúde);

  • Trabalhou por algum período no serviço público e também possui períodos na iniciativa privada;

  • Possui contribuições em atraso junto ao INSS.


Qual é o momento certo para planejar uma aposentadoria

A resposta para essa pergunta é simples: o planejamento previdenciário deve ser feito o quanto antes!

Quem investe no planejamento tem maiores chances de atingir o benefício ideal, uma vez que poderá usar estratégias que vão antecipar a aposentadoria ou até mesmo melhorar o seu valor inicial.

Lembre-se: o ideal é fazer este estudo ANTES de iniciar o requerimento do benefício no INSS.


Quais são as vantagens do planejamento previdenciário

Até aqui, acredito que foi possível entender como planejar a aposentadoria pode agregar valor a todos os segurados da Previdência Social.

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Para simplificar, enumerei 3 das principais vantagens deste serviço, assim ficará bem mais fácil decidir se vale a pena ou não investir no planejamento previdenciário:

  • Saber qual é o melhor momento para se aposentar e com o maior valor a ser recebido;

  • Economizar tempo e dinheiro ao evitar contribuições desnecessárias;

  • Ter agilidade no processo, já que você só vai iniciar o pedido junto ao INSS após fazer toda a organização prévia da documentação necessária;


Planejamento previdenciário: passo a passo

Normalmente o planejamento previdenciário é realizado em 4 etapas: a solicitação de documentos, análise dos vínculos e cálculos do tempo de contribuição, projeções das aposentadorias disponíveis e a entrega do estudo finalizado.

1. Solicitação de documentos

Ao fazer contato com o advogado, o cliente recebe um check-list com a relação de documentos necessários.

Em regra, é solicitado o CNIS (Extrato Previdenciário), comprovante de endereço, carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, carnês de contribuição, entre outros documentos que provam as contribuições realizadas.

Ainda, pode haver solicitação de outros documentos, a depender do histórico profissional da pessoa, como por exemplo: certidão de tempo militar se houve alguma prestação de serviço militar.

2. Análise dos vínculos e cálculo do tempo de contribuição

Inicia-se um estudo dos vínculos empregatícios e das contribuições feitas por meio dos documentos solicitados e das informações que estão no sistema da Previdência.

É nesta etapa que o advogado levanta possíveis divergências entre contribuições registradas no INSS e os dados da carteira de trabalho, entre outros elementos.

Durante o cálculo do tempo de contribuição, o especialista vai verificar se algum período que pode ser aproveitado para a aposentadoria, ficou de fora, como por exemplo:

  • tempo de atividade rural;

  • direitos adquiridos por meio de sentença trabalhista;

  • tempo de serviço militar obrigatório;

  • tempo como servidor público, entre outros.

3. Projeções das aposentadorias disponíveis

Nesta etapa serão simuladas as aposentadorias disponíveis para o segurado, a partir dos vínculos e contribuições analisados anteriormente.

Como já dissemos lá no início do texto, a Reforma da Previdência trouxe novas regras e também as chamadas regras de transição, então é possível que o contribuinte se encaixe em mais de uma opção.

Nesse sentido, o planejamento vai indicar qual será a melhor escolha de acordo com o seu objetivo: o melhor momento de se aposentar e/ou o valor do benefício.

4. Entrega do estudo finalizado

Por fim, temos um parecer que será entregue ao segurado (podendo ser em documento físico ou digital).

Nele, constará o cálculo detalhado do tempo de contribuição e da RMI (Renda Mensal Inicial), a previsão de data para todas as possibilidades de aposentadorias disponíveis ao caso e orientações especializadas para regularização de pendências junto ao INSS.

5. O planejamento previdenciário indicou a necessidade de algum procedimento?

Pode ser que durante a realização do planejamento previdenciário, o especialista observe que fazer uma averbação de sentença trabalhista ou de tempo de serviço, seja interessante para o seu caso.

Se for esta a situação e o procedimento valorizar a aposentadoria ao final, o advogado se mantém à disposição para demais consultorias.

Em suma, o planejamento previdenciário atua justamente para antecipar essa demanda antes do segurado requerer o seu benefício.


Conclusão

Durante sua vida profissional, um trabalhador pode atuar de diferentes formas.

Contribuir com mais de um regime, prestar serviços no exterior, não ter anotações devidas em sua carteira de trabalho ou até mesmo tê-las, mas faltar esses registros no sistema do INSS, são apenas algumas das situações que podem ocorrer.

Quando o segurado entende que todas essas informações são altamente relevantes para sua aposentadoria, ele também vai conseguir enxergar valor no ato de se planejar para esse momento.

Porém, atenção! O planejamento deve ser realizado por um profissional capacitado, que realmente entenda da legislação previdenciária.

Assim, evitam-se esforços desnecessários com coleta de documentos pouco aproveitáveis ou até contribuições irrelevantes, mas que pesaram no bolso do segurado.

Sobre o autor
Gutemberg do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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