Com a facilidade de criar um post ou publicação falsos, ou alterações na imagem via editores de imagens, é arriscado usar só a simples print como prova na Justiça
As pessoas equivocadamente acham que a internet é terra sem lei e que podem praticar ofensas livremente, sem grandes consequências. Além de constituir crime na maioria das vezes, estas ações têm um potencial de alcance muito maior do que realizadas no ambiente físico. Dependendo do canal publicado, uma publicação tem alcance de milhares e até milhões de pessoas em segundos.
Caso você tenha sido vítima de uma ofensa praticada na internet, confira algumas dicas, com ações a serem realizadas neste tipo de situação.
1. Preserve o conteúdo da publicação.
A primeira coisa é reunir os conteúdos publicados na internet, seja em um aplicativo de mensagens, rede social, fórum ou site. É importante indicar os endereços específicos dos sites acessados: conforme Marco Civil da Internet, Art. 19, § 1º, é necessária a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente.
Não recomenda-se usar as simples prints como prova, pois este material é só uma imagem de tela e não traz informações sobre o site acessado, quando, como e por quem foi registrado, além de ser fácil de falsificar ou adulterar. Juízes já não tem aceito prints em processos.
Se o conteúdo desaparecer da internet, ficará muito mais difícil comprovar que o fato sequer existiu.
É importante coletar as comprovações do fato de conteúdos da internet com um meio de coleta com validade jurídica, como é o caso da plataforma da Verifact. Caso o conteúdo seja contestado ou questionado na Justiça é possível auditar o material para comprovar que realmente é aquilo que diz ser e vem de onde diz ter vindo. Desta forma, você terá mais chances para se defender.
Você acessa os conteúdos a partir dos sites de onde partiram originalmente as mensagens/áudios/vídeos e registra por dentro da plataforma o contexto da situação e informações relevantes, para dar completude à prova. Enquanto isso, o sistema coleta automaticamente as URLs navegadas, documenta o histórico da navegação, endereço IP, rota lógica, hashes, metadados técnicos, além de documentar data, hora e autor do registro.
Ao final é emitido um relatório técnico certificado com as telas registradas fielmente como estão publicadas nos sites acessados, além das informações técnicas mencionadas, o vídeo de registro da navegação e também mídias e arquivos baixados durante a sessão que serão importantes para uma eventual auditoria posterior.
2. Procure um advogado e registre um boletim de ocorrência
É importante procurar a ajuda de um advogado especializado na área desejada, para receber orientações adequadas de como proceder.
Depois de formalizada a preservação do conteúdo, é possível ir até uma Delegacia de Polícia para registrar o fato ocorrido através de um Boletim de Ocorrência.
Caso a ofensa constitua um crime, a vítima tem o prazo de seis meses após a identificação da autoria do fato para realizar sua queixa ou representação.
3. Peça a remoção do conteúdo na internet
Independente do registro do Boletim de Ocorrência, é possível solicitar a remoção do conteúdo publicado na internet para o provedor.
Para que ocorra a eliminação do conteúdo, é necessária prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros
Em caso de exposição de conteúdo íntimo divulgado na internet sem consentimento, a vítima ou seu representante legal não precisam de ordem judicial. É possível fazer a notificação direta ao responsável pela hospedagem do conteúdo, nos termos do Marco Civil da Internet, Art. 21.
Em ambos os casos, é importante procurar um advogado especialista na área.
4. Abra um processo responsabilização civil e criminal
É possível fazer o ajuizamento das ações tanto para o autor do conteúdo publicado quanto para os provedores ( rede social, blog, site, aplicativo, etc) na esfera civil quanto criminal, dependendo do caso, para solicitar reparações.
Sobre a Verifact:
Plataforma online de captura técnica de provas digitais que permite que internautas registrem áudios, vídeos, imagens e textos de sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails para provar que o conteúdo existiu e de fato estava publicado na internet, de forma célere e segura. Gera provas digitais com validade jurídica e permitem ampla auditoria dos materiais coletados. Tem ampla aceitação na Justiça com casos no STJ, 2º e 1º graus.
A solução tecnológica é utilizada pelos principais escritórios de advocacia do país, órgãos públicos como Ministério Público Federal e dos Estados de SP, BA, PB, MS, Polícias Civis do PR e BA, grandes empresas como Habibs, Veloce, Ticket, TIM e Electrolux, além de pessoas físicas que sofreram algum conflito envolvendo a internet como comprovação do fato.