Cobrança indevida: esclarecemos 6 dúvidas sobre o assunto

07/06/2022 às 16:27

Resumo:


  • A cobrança indevida ocorre quando empresas cobram por débitos não realizados ou já quitados pelo consumidor.

  • É importante contatar a empresa imediatamente, acionar a Ouvidoria e, se necessário, buscar o PROCON ou a Justiça para resolver a situação.

  • O Código de Defesa do Consumidor prevê o ressarcimento em dobro do valor pago indevidamente e proíbe práticas abusivas durante a cobrança.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Você já recebeu uma cobrança indevida?

Essa é uma das maiores causas de insatisfação dos consumidores, e o pior é que ela pode acontecer por diversos motivos.

O que muita gente desconhece é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê uma série de direitos a quem é cobrado indevidamente.

Pensando nisso, hoje iremos esclarecer algumas dúvidas frequentes sobre o assunto.

Você quer saber o que fazer em caso de cobrança indevida? Em quais circunstâncias essa prática abusiva gera dano moral?

Leia nosso conteúdo até o final e fique por dentro!


1. O que caracteriza uma cobrança indevida?

De modo geral, a cobrança indevida é o erro que as empresas cometem ao fazerem cobranças de um débito que não foi realizado pelo consumidor, ou que já foi quitado.

Contudo, há casos em que a cobrança se torna indevida por referir-se a serviços ou produtos não solicitados pelo cliente que já possui um contrato com a empresa.

A cobrança indevida pode ocorrer em vários segmentos, mas as principais reclamações são relacionadas às organizações que prestam serviços recorrentes, como empresas de telefonia, por exemplo.


2. Como acontece a cobrança indevida?

Veja alguns exemplos onde o consumidor pode ser vítima de uma cobrança irregular:

  • Quando a dívida já foi quitada;

  • Cobrança de serviços nunca utilizados em empresas desconhecidas;

  • Taxas ou serviços extras não contratados em empresas onde o consumidor tenha um vínculo ativo;

  • Golpes ou fraudes em que o CPF do consumidor foi utilizado;.

  • Cobranças em nome de terceiros.

Viu só como essa falha pode ocorrer de vários jeitos?

Uma dica que nós sempre damos aos nossos clientes é o acompanhamento frequente de faturas de cartão de crédito e descontos no débito automático.

Muitas pessoas só percebem uma cobrança indevida nesses itens após vários meses pagando algo que não deveriam.

Agora que você já tem uma ideia de como essa irregularidade pode acontecer, é de extrema importância saber quais medidas adotar.


3. O que fazer em casos de cobrança indevida?

Aqui, há algumas etapas a serem seguidas quando o consumidor é pego de surpresa por uma cobrança indevida. Vejamos:

  • Entre em contato com a empresa imediatamente para solicitar a anulação da cobrança. Se for por um serviço/produto já pago, tenha o comprovante em mãos;

  • Se os canais de atendimento (como o SAC) não forem suficientes, acione a Ouvidoria da empresa e registre uma reclamação;

  • Também é indicado registrar uma reclamação no PROCON;

  • Se todas as possibilidades mencionadas acima não surtirem efeito, não hesite em buscar a Justiça para garantir seus direitos.

Para a última opção, será necessário ter uma documentação que demonstre as tentativas de resolução amigável, como protocolos de ligações, e-mails e conversas no WhatsApp.


4. O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a cobrança indevida?

O Código de Defesa do Consumidor prevê o ressarcimento em dobro do valor que, eventualmente, uma pessoa tenha pago em decorrência de uma cobrança indevida.

Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Além disso, o CDC determina que as empresas não devem ser inconvenientes durante a cobrança e nem expor o consumidor ao ridículo.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.


5. E se a cobrança for em nome de um terceiro?

Pior do que receber cobranças indevidas em seu nome, é ter de aturar ligações excessivas em nome de terceiros.

Geralmente isso acontece em razão de vazamento de dados ou por falta de atualização dos dados cadastrais de clientes antigos dessas empresas.

O fato é que ninguém merece esse incômodo, então o mais indicado é fazer contato com a empresa credora e informar que a cobrança em questão é de terceiros que você desconhece.

A regra aqui é a mesma: anote todos os registros de atendimento e se a cobrança não cessar, busque seus direitos.

São várias as decisões judiciais em que consumidores foram ressarcidos por danos morais após receberem ligações excessivas de cobranças indevidas em nome de terceiros.


6. Cobrança indevida e dano moral: quando há direito?

Por mais que a cobrança indevida possa ocorrer de diferentes formas, não é sempre que ela vai gerar dano moral ao consumidor.

O dano moral é caracterizado como a conduta que fere o nome, a honra e a intimidade de uma pessoa, devendo ser demonstrado em juízo.

Nesse contexto, temos duas situações específicas onde o consumidor pode ter direito a indenização por danos morais:

  • Quando ocorre a negativação indevida de seu CPF, ou

  • Quando há cobranças desmedidas de valores exorbitantes e desconhecidos pelo consumidor.

Ao demonstrar que está sendo prejudicado(a) com restrições de crédito, a pessoa pode sim ter direito à indenização. Inclusive, há casos em que as cobranças chegam a gerar ansiedade e demais problemas de saúde.


Conclusão

A partir desse conteúdo, você já pôde entender melhor o que caracteriza uma cobrança indevida, como solicitar sua anulação junto à empresa, como proceder quando a cobrança é em nome de terceiros, e quando há possibilidade de ressarcimento por danos morais.

Em todo caso, fique à vontade para buscar a opinião de um advogado especialista e entender melhor seus direitos.

Cada situação é única, então faz todo sentido pedir a análise de um profissional que possui a expertise para orientá-lo(a) da melhor forma.

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Sobre o autor
Gutemberg do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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